Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2001902-80.2025.8.26.0000

2001902-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da comarca de Amparo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Thiago Rodrigues Ramos em favor de V.A.M.B., pronunciado p *** Thiago Rodrigues Ramos em favor de V.A.M.B., pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2001902-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Impetrante: Thiago Rodrigues
Ramos - Paciente: Vinícius Alves Machado Bistão - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo
advogado Thiago Rodrigues Ramos em favor de V.A.M.B., pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I,
IV e VI, c.c. o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. §2º-A, inciso I, c.c. art. 14, inciso II, e art. 147, caput, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal. Afirma
que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da 2.ª Vara da comarca de Amparo
(autos n.° 1504275-46.2023.8.26.0022), em razão do indeferimento do pedido de liberdade provisória. Alega que o paciente está
preso preventivamente há mais de um ano e dois meses, o que caracteriza excesso de prazo. Sustenta que, com o término da
instrução e a prolação da r. sentença de pronúncia, a manutenção da custódia cautelar se revela excessiva e desproporcional,
especialmente considerando que o paciente é primário, possui residência fixa e exerce ocupação lícita, inexistindo risco
concreto à ordem pública. Aduz, ainda, que a vítima mantém contato com o paciente, o que evidencia a ausência de temor e
reforça a inexistência de elementos que justifiquem a manutenção da prisão, sendo plenamente cabíveis medidas cautelares
diversas do cárcere. Ressalta, por fim, que o paciente possui três filhos menores que dependem economicamente dele. Requer,
liminarmente e ao final, a concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do
CPP ou, subsidiariamente, a substituição da medida extrema pela prisão domiciliar (fls. 1/11). As circunstâncias de fato e de
direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liberdade provisória, uma vez que não evidenciam a
presença do fumus boni juris e do periculum in mora necessários. Em análise preliminar, a decisão impugnada está devidamente
fundamentada. Observou que o paciente foi pronunciado pela prática, em tese, de crime grave e hediondo, tratando-se de um
homicídio qualificado tentado, praticado contra sua ex-companheira. Destacou-se que: o acusado teria atacado a vítima com uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:10
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