Processo ativo

2001924-41.2025.8.26.0000

2001924-41.2025.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (NUGEPNAC)
COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 3/2025
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados
e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 10 de abril de 2025, publicada em 22 de
abril de 2025, do Tema 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 - IRDR – Execução – Fiscal – ITBI – Complementar – Coisa – Julgada, processo-paradigma nº
2001924-41.2025.8.26.0000, Relator Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI, com a seguinte ementa:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Execução fiscal – Pretendida uniformização de
jurisprudência quanto à possibilidade de cobrança complementar de ITBI após sentença transitada em julgado que definiu a
base de cálculo do tributo – Decisões conflitantes quanto à violação da coisa julgada – Dentre as que compreendem inexistir
violação, há as que julgam prescindível a intimação do contribuinte quando da instauração do procedimento administrativo para
apuração do valor complementar, com base no art. 148, do CTN e, outras que entendem pela imprescindibilidade, considerando
a ofensa ao contraditório e à ampla defesa – Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma
questão de direito, ensejando risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica – Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do
CPC preenchidos – Incidente admitido, com determinação de providências.”
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de
suspensão, pelo prazo de um ano, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos
vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75058; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou
n. 55555 (2ª instância).
Subseção III: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1
DESPACHOS
01)
Cadastrado em: 07/08/2025 19:42
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