Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2002529-84.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2002529-84.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luiz Fernando de Luca *** Luiz Fernando de Luca impetra este habeas
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2002529-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Luiz
Fernando de Luca - Paciente: Renato Bomfim Neves Junior - Vistos, O advogado Luiz Fernando de Luca impetra este habeas
corpus, com pedido liminar, em favor de Renato Bonfim Neves Junior, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito
do Departamento Estadual de Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução Criminal 4ª RAJ da Comarca de Campinas/SP, nos autos do processo nº 0007180-
84.2021.8.26.0502. Alega o impetrante que o paciente cumpre pena por condenação pelo crime incurso no artigo 121, §2º, inciso
II (duas vezes), art. 70, caput, c.c. art. 14, inciso II e art. 121, §2º, inciso II, todos do Código Penal. Relata que o paciente está
atualmente cumprindo pena no regime semiaberto, que já usufruiu de saídas temporárias, estuda e trabalha no cárcere, além
de não ostentar nenhuma falta disciplinar. Sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Luiz
Fernando de Luca - Paciente: Renato Bomfim Neves Junior - Vistos, O advogado Luiz Fernando de Luca impetra este habeas
corpus, com pedido liminar, em favor de Renato Bonfim Neves Junior, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito
do Departamento Estadual de Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução Criminal 4ª RAJ da Comarca de Campinas/SP, nos autos do processo nº 0007180-
84.2021.8.26.0502. Alega o impetrante que o paciente cumpre pena por condenação pelo crime incurso no artigo 121, §2º, inciso
II (duas vezes), art. 70, caput, c.c. art. 14, inciso II e art. 121, §2º, inciso II, todos do Código Penal. Relata que o paciente está
atualmente cumprindo pena no regime semiaberto, que já usufruiu de saídas temporárias, estuda e trabalha no cárcere, além
de não ostentar nenhuma falta disciplinar. Sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º