Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2003171-57.2025.8.26.0000

2003171-57.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Tiago Lapa, em favor de Gleison Ferreira d *** Tiago Lapa, em favor de Gleison Ferreira da Silva e Leandro Dias Yamamoto, presos em
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2003171-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itaquaquecetuba - Impetrante: Tiago
Lapa - Paciente: Leandro Dias Yamamoto - Paciente: Gleison Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido
liminar, impetrado pelo advogado Tiago Lapa, em favor de Gleison Ferreira da Silva e Leandro Dias Yamamoto, presos em
flagrante pela suposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prática do crime de roubo majorado, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Foro
Plantão - 45ª CJ - Comarca de Mogi das Cruzes, que converteu a prisão dos pacientes em preventiva, nos autos do processo n°
1500095-24.2025.8.26.0278 (fls. 63/66 - autos principais). Alega, o impetrante, em síntese, a ausência dos requisitos
autorizadores da prisão preventiva, o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão e a inidoneidade da fundamentação
da decisão questionada, argumentando que os pacientes são primários, possuem residência fixa e trabalho. Afirma que conforme
as declarações da vítima, os pacientes estavam desarmados e não se utilizaram de violência ou grave ameaça. Sustenta ser o
caso de relaxamento da prisão, por ausência de indícios de autoria e materialidade. Por fim, pondera que em caso de eventual
condenação, será imposto o regime inicial aberto, o que denota a desproporcionalidade da custódia cautelar. Pretende,
liminarmente, o relaxamento da prisão dos pacientes e a anulação da decisão que decretou a prisão preventiva das pacientes,
com a confirmação da ordem, ao final(fls. 01/23). O pedido liminar foi indeferidopeloDesembargador Freddy Lourenço Ruiz
Costa, em sede de plantão judiciário (fls. 121/124). Sem qualquer análise do mérito, compulsando os autos de origem, verifico
que os pacientes foram presos em flagrante em 09/01/2025, pela suposta prática do crime de roubo majorado, porque, segundo
consta do boletim de ocorrência (fls. 01/06 autos principais), os pacientes (...) agindo em aparente unidade de desígnios,
abordaram a vítima Raphael dos Santos Souza, que realizava entregas utilizando o veículo modelo FIAT Ducato, placas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:13
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