Processo ativo
2003367-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2003367-27.2025.8.26.0000
Vara: Criminal da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2003367-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Paciente: Matheus
Dias de Oliveira - Impetrante: Paulo Barbujani Franco - Impetrante: Antonio Jose Carvalho Silveira - DESPACHO Habeas Corpus
Criminal Processo nº 2003367-27.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Vistos. Trata-se de habea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Paulo Barbujani Franco e Antônio José
Carvalho Silveira em favor de Matheus Dias Oliveira, condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além
do pagamento de 16 dias-multa por infração ao art. 157, §2º, inciso II do Código Penal c.c art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na
forma do art. 69 do Código Penal. Apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Caraguatatuba, pleiteando a remessa imediata dos autos à Segunda Instância, bem como a substituição do cárcere por outras
medidas cautelares. Sustentam os impetrantes, em apertada síntese, que o paciente está encarcerado desde julho/2024, a
sentença foi proferida e a i. Defesa interpôs recurso de apelação, que, inclusive, foi contrarrazoado pelo parquet. Contudo, sem
motivo justificado, o juízo de piso não remeteu os autos para apreciação do E. Tribunal de Justiça, demonstrando desrespeito ao
princípio da celeridade processual e refletindo constrangimento ilegal. É o relatório. Antes de qualquer outra medida, com cópia
da inicial e deste despacho, solicitem-se à autoridade apontada como coatora, preliminarmente, informações pormenorizadas a
respeito da matéria deduzida no presente habeas corpus, notadamente no que diz respeito à alegação de demora para remeter
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, com as informações, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido
de provimento liminar. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intimem-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator -
Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Paulo Barbujani Franco (OAB: 250176/SP) - Antonio Jose Carvalho Silveira (OAB: 92285/
SP) - 10º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Paciente: Matheus
Dias de Oliveira - Impetrante: Paulo Barbujani Franco - Impetrante: Antonio Jose Carvalho Silveira - DESPACHO Habeas Corpus
Criminal Processo nº 2003367-27.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
Vistos. Trata-se de habea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Paulo Barbujani Franco e Antônio José
Carvalho Silveira em favor de Matheus Dias Oliveira, condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além
do pagamento de 16 dias-multa por infração ao art. 157, §2º, inciso II do Código Penal c.c art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na
forma do art. 69 do Código Penal. Apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Caraguatatuba, pleiteando a remessa imediata dos autos à Segunda Instância, bem como a substituição do cárcere por outras
medidas cautelares. Sustentam os impetrantes, em apertada síntese, que o paciente está encarcerado desde julho/2024, a
sentença foi proferida e a i. Defesa interpôs recurso de apelação, que, inclusive, foi contrarrazoado pelo parquet. Contudo, sem
motivo justificado, o juízo de piso não remeteu os autos para apreciação do E. Tribunal de Justiça, demonstrando desrespeito ao
princípio da celeridade processual e refletindo constrangimento ilegal. É o relatório. Antes de qualquer outra medida, com cópia
da inicial e deste despacho, solicitem-se à autoridade apontada como coatora, preliminarmente, informações pormenorizadas a
respeito da matéria deduzida no presente habeas corpus, notadamente no que diz respeito à alegação de demora para remeter
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, com as informações, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido
de provimento liminar. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intimem-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator -
Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Paulo Barbujani Franco (OAB: 250176/SP) - Antonio Jose Carvalho Silveira (OAB: 92285/
SP) - 10º Andar