Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2003478-11.2025.8.26.0000

2003478-11.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Hélio da Silva Sanches impetrou habeas corpus, com p *** Hélio da Silva Sanches impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando sofrer o paciente ilegal
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2003478-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Helio da Silva
Sanches - Paciente: Gustavo Aparecido Barbosa - Habeas Corpus Criminal nº 2003478-11.2025.8.26.0000 2ª Vara Criminal de
Sorocaba. Impetrante: Helio da Silva Sanches Paciente: Gustavo Aparecido Barbosa 1. Em benefício de Gustavo Aparecido
Barbosa o advogado Hélio d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Silva Sanches impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando sofrer o paciente ilegal
constrangimento por parte do MM. Juiz de Direito da Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ de Sorocaba, nos autos nº 1501373-
85.2024.8.26.0378, porque detido no dia 13 de dezembro de 2024 por suposta prática do crime de tráfico de drogas, a prisão em
flagrante dele teria sido convertida em preventiva, sem considerar ter sido ilegal a diligência policial, pois realizada por meio de
violação de domicílio, de modo que as demais provas produzidas nos autos devem ser tidas como ilícitas por derivação. Além
disso, a quantidade total de entorpecente apreendido (60,05g), que se encontravam sob sua guarda e no interior da residência
do paciente, demonstram inequivocamente que os entorpecentes se destinavam ao próprio consumo, máxime se considerarmos
que o paciente se declarou usuário de entorpecentes, tanto que por ocasião da incursão policial, o paciente estava fazendo uso
de drogas. Por tais razões, pleiteia a concessão da ordem para ser revogada a custódia cautelar do paciente, expedindo-se
alvará de soltura, e para que reste declarada a ilicitude das provas obtidas através da flagrante violação do domicílio, anulando-
se todos os atos decisórios subsequentes, por contaminação, concedendo a ordem definitivamente. 2. A liminar em habeas
corpus é excepcional, restrita aos casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal e essa não é a hipótese dos autos.
A decisão atacada não é teratológica e está fundamentada, motivo pelo qual ao menos por ora deve ser mantida. Escapa ao
restrito âmbito desta cognição sumária avaliar se razões nela alinhadas justificam ou não o decidido ou se ocorreu nulidade em
relação à prisão em flagrante do paciente ou ainda se ele preenche os requisitos para ser posto em liberdade, pois tudo isso
constitui matéria que só pode ser examinada com a amplitude necessária e segundo as circunstâncias típicas do caso concreto
no oportuno julgamento de mérito pela colenda Câmara, mesmo porque a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional
pretendida. Sendo assim, indefiro a liminar. 3. A inicial está instruída com as peças necessárias ao julgamento do pedido e o
processo principal pode ser consultado pelo sistema e-SAJ. Portanto, dispenso a requisição de informações à digna autoridade
impetrada. Dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:10
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