Processo ativo
2003616-97.2024.8.11.0042
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Identificação
Nº Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
K7NK2
.6002/914.11
V3CAY
EDITAL N° 001/2024
ºn VB2HM
ieL
A MMa. Juíza de Direito do Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de ,1002/2-002.2
U3VJP
Cuiabá/MT, Edna Ederli Coutinho, usando das atribuições que lhe são conferidas por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lei,
torna público, em atendimento ao disposto na Resolução nº 558 do Conselho Nacional de
:rodacifitnedI
Justiça, de 6 de maio de 2024, e Resolução n. 559 do Conselho Nacional de Justiça, de 10
ºn
de maio de 2024, que faz saber a quem deste tiver conhecimento, a abertura de prazo para PM
a inscrição de entidades sediadas nas Comarcas de Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT), e emrofnoc
-
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
de projetos para serem beneficiados com valores arrecadados em decorrência da imposição
de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas
,etnemlatigid
despenalizadoras, como acordos de não persecução penal e suspensões condicionais dos
processos, na Comarca da Cuiabá e Várzea Grande/MT, não destinados à vítima ou aos
seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.
odanissa
me
I – DO OBJETO: otnemucoD
oãçadilaV
Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades e projetos, nos casos em que a
destinação de valores couber ao Poder Judiciário. Os recursos oriundos da prestação
pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão direcionados a
entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, de acordo
com os critérios preferenciais elencados no item V.4 deste Edital, ou para atividades de
caráter essencial à execução penal, segurança pública, educação e saúde, desde que atendam
a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
II – DOS RECURSOS
II.1 - Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme item anterior,
serão depositados em conta judicial à disposição da Segunda Vara Criminal da Comarca de
Cuiabá/MT (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
II.2 - O recebimento de pessoas em situação de privação e/ou restrição de liberdade, bem
como egressas do sistema prisional, para a prestação de serviços, não gera, por si só, direito
ao recebimento de qualquer benefício de ordem pecuniária.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 22 de 39
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
K7NK2
.6002/914.11
V3CAY
EDITAL N° 001/2024
ºn VB2HM
ieL
A MMa. Juíza de Direito do Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de ,1002/2-002.2
U3VJP
Cuiabá/MT, Edna Ederli Coutinho, usando das atribuições que lhe são conferidas por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lei,
torna público, em atendimento ao disposto na Resolução nº 558 do Conselho Nacional de
:rodacifitnedI
Justiça, de 6 de maio de 2024, e Resolução n. 559 do Conselho Nacional de Justiça, de 10
ºn
de maio de 2024, que faz saber a quem deste tiver conhecimento, a abertura de prazo para PM
a inscrição de entidades sediadas nas Comarcas de Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT), e emrofnoc
-
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
de projetos para serem beneficiados com valores arrecadados em decorrência da imposição
de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas
,etnemlatigid
despenalizadoras, como acordos de não persecução penal e suspensões condicionais dos
processos, na Comarca da Cuiabá e Várzea Grande/MT, não destinados à vítima ou aos
seus familiares, a qual obedecerá às normas deste Edital.
odanissa
me
I – DO OBJETO: otnemucoD
oãçadilaV
Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades e projetos, nos casos em que a
destinação de valores couber ao Poder Judiciário. Os recursos oriundos da prestação
pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão direcionados a
entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, de acordo
com os critérios preferenciais elencados no item V.4 deste Edital, ou para atividades de
caráter essencial à execução penal, segurança pública, educação e saúde, desde que atendam
a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
II – DOS RECURSOS
II.1 - Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme item anterior,
serão depositados em conta judicial à disposição da Segunda Vara Criminal da Comarca de
Cuiabá/MT (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
II.2 - O recebimento de pessoas em situação de privação e/ou restrição de liberdade, bem
como egressas do sistema prisional, para a prestação de serviços, não gera, por si só, direito
ao recebimento de qualquer benefício de ordem pecuniária.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 22 de 39