Processo ativo
2003616-97.2024.8.11.0042
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Identificação
Nº Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
III – DO PROJETO:
K7NK2
.6002/914.11
III.1 - O projeto deverá identificar as necessidades da entidade, devidamente justificadas,
de maneira a demonstrar a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser V3CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y
especificados de forma detalhada), devendo ser anexados orçamentos dos materiais a serem
utilizados. ºn VB2HM
ieL
III.2 - O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações: ,1002/2-002.2
U3VJP
A. objetivo;
:rodacifitnedI
B. tipo de atividade que pretende desenvolver;
ºn
C. exposição sobre a relevância social do projeto; PM
emrofnoc
D. público-alvo e número de beneficiados; -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
E. identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do
,etnemlatigid
projeto, a qual deve datar e assinar o projeto;
F. discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do
projeto, com a identificação dos responsáveis pelo gerenciamento e execução;
odanissa
G. período de execução do projeto e de suas etapas, com a indicação de metas e
me
indicadores a serem atingidos, passíveis de monitoramento e avaliação; otnemucoD
oãçadilaV
H. forma e local de execução;
I. valor total do projeto;
J. outras fontes de financiamento, se houver;
K. dados bancários para disponibilização dos recursos financeiros através de alvará
judicial.
III.3 - Não serão passíveis de seleção projetos apresentados por/para:
A. proponentes que não possuam idoneidade fiscal e creditícia;
B. proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração
Pública;
C. custeio de instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública;
D. promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes, do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas;
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 23 de 39
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
III – DO PROJETO:
K7NK2
.6002/914.11
III.1 - O projeto deverá identificar as necessidades da entidade, devidamente justificadas,
de maneira a demonstrar a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser V3CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y
especificados de forma detalhada), devendo ser anexados orçamentos dos materiais a serem
utilizados. ºn VB2HM
ieL
III.2 - O projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações: ,1002/2-002.2
U3VJP
A. objetivo;
:rodacifitnedI
B. tipo de atividade que pretende desenvolver;
ºn
C. exposição sobre a relevância social do projeto; PM
emrofnoc
D. público-alvo e número de beneficiados; -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
E. identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do
,etnemlatigid
projeto, a qual deve datar e assinar o projeto;
F. discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do
projeto, com a identificação dos responsáveis pelo gerenciamento e execução;
odanissa
G. período de execução do projeto e de suas etapas, com a indicação de metas e
me
indicadores a serem atingidos, passíveis de monitoramento e avaliação; otnemucoD
oãçadilaV
H. forma e local de execução;
I. valor total do projeto;
J. outras fontes de financiamento, se houver;
K. dados bancários para disponibilização dos recursos financeiros através de alvará
judicial.
III.3 - Não serão passíveis de seleção projetos apresentados por/para:
A. proponentes que não possuam idoneidade fiscal e creditícia;
B. proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração
Pública;
C. custeio de instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública;
D. promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes, do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas;
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 23 de 39