Processo ativo
2003616-97.2024.8.11.0042
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Identificação
Nº Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
K7NK2
.6002/914.11
E. pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros
V3CAY
da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas
prestadas na execução direta da ativida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de-fim do projeto, desde que devidamente
ºn VB2HM
comprovadas; ieL
,1002/2-002.2
U3VJP
F. entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;
G. entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão :rodacifitnedI
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
ºn
PM
H. entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o(a)
emrofnoc
magistrado(a) ou membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; ,etnemlatigid
I. organizações sindicais;
J. partidos políticos;
odanissa
K. entidades públicas ou privadas nas quais membros e servidores do tribunal, do
me
respectivo Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
otnemucoD
oãçadilaV
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade ou na
utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
programas alinhados a metas institucionais;
L. entidades públicas ou privadas de cujas atividades possa decorrer, de qualquer
forma e mesmo que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do
Poder Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
segundo grau;
M. construção, criação de novas vagas ou ampliação de unidades prisionais,
unidades socioeducativas, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou
instituições congêneres.
III.4 - Cada entidade poderá ser contemplada com o financiamento de um único projeto,
sem prejuízo de concorrer em futuros certames, sendo vedado o financiamento de parcelas
não executadas de outros projetos.
IV - DAS INSCRIÇÕES
IV.1 - As inscrições, mediante envio do projeto com a documentação necessária e o
formulário de cadastro (anexo I) devidamente preenchidos, digitalizados em formato
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 24 de 39
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
K7NK2
.6002/914.11
E. pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros
V3CAY
da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas
prestadas na execução direta da ativida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de-fim do projeto, desde que devidamente
ºn VB2HM
comprovadas; ieL
,1002/2-002.2
U3VJP
F. entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;
G. entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão :rodacifitnedI
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
ºn
PM
H. entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o(a)
emrofnoc
magistrado(a) ou membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; ,etnemlatigid
I. organizações sindicais;
J. partidos políticos;
odanissa
K. entidades públicas ou privadas nas quais membros e servidores do tribunal, do
me
respectivo Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
otnemucoD
oãçadilaV
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade ou na
utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
programas alinhados a metas institucionais;
L. entidades públicas ou privadas de cujas atividades possa decorrer, de qualquer
forma e mesmo que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do
Poder Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
segundo grau;
M. construção, criação de novas vagas ou ampliação de unidades prisionais,
unidades socioeducativas, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou
instituições congêneres.
III.4 - Cada entidade poderá ser contemplada com o financiamento de um único projeto,
sem prejuízo de concorrer em futuros certames, sendo vedado o financiamento de parcelas
não executadas de outros projetos.
IV - DAS INSCRIÇÕES
IV.1 - As inscrições, mediante envio do projeto com a documentação necessária e o
formulário de cadastro (anexo I) devidamente preenchidos, digitalizados em formato
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 24 de 39