Processo ativo

2003616-97.2024.8.11.0042

2003616-97.2024.8.11.0042
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
V - DA SELEÇÃO:
K7NK2
.6002/914.11
V.1 - Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final. V3CAY
V.2 - A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de
ºn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VB2HM
Análise Administrativa, composta por três servidores da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – MT,
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designados pela Juíza, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a critério da Juíza. ,1002/2-002.2
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A Comissão de Análise Administrativa consistirá na verificação da documentação enviada
e no formato de apresentação do projeto e a documentação será analisada conforme a
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legislação vigente e o presente edital.
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V.3 - A análise final, de caráter classificatório, será realizada pela mesma Comissão
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designada para esse fim. -
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V.4 - De acordo com os critérios abaixo, serão priorizados os projetos e beneficiários que:
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A. Sejam voltados à capacitação e qualificação profissional de pessoas privadas de
liberdade, egressas do sistema prisional e seus familiares;
B. Atuarem diretamente na execução penal: assistência à reinserção social de odanissa
pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, assistência às vítimas de
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crimes e prevenção da criminalidade, incluindo o conselho da comunidade;
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C. Contemplem a otimização do cumprimento das penas restritivas de direitos,
acordos de não persecução penal, sobretudo a prestação de serviços à comunidade em
entidades conveniadas como forma de fortalecimento comunitário;
D. Mantenham, por maior tempo, um número expressivo de prestadores de
serviços à comunidade ou a entidades públicas, especialmente aquelas organizações
sociais inseridas em contexto de vulnerabilidade social;
E. Promovam direitos de populações em situação de vulnerabilidade acrescida,
como mulheres, negros, indígenas, LGBTI+, pessoas com deficiência, entre outros;
F. Desenvolvam projetos e oficinas voltadas às pessoas pré-egressas do sistema
prisional;
G. Sejam voltados à execução de grupos de responsabilização relacionados à
temática de drogas e outros aspectos transversais, com foco no cuidado e atenção às
pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas;
H. Viabilizem a aquisição de insumos emergenciais destinados ao público-alvo do
Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (custodiados e familiares);
I. Prevejam a aquisição de insumos emergenciais para o momento da soltura;
J. Desenvolvam projetos de fomento à cultura e à leitura no sistema prisional;
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 26 de 39
Cadastrado em: 14/08/2025 18:18
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