Processo ativo

2003616-97.2024.8.11.0042

2003616-97.2024.8.11.0042
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
K. Sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ K7NK2
.6002/914.11
nº 543/2024) ou de programas similares de apoio à desinstitucionalização de crianças e
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adolescentes acolhidos e a egresso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de unidades de acolhimento;
L. Executem projetos que visem à garantia de direitos de adolescentes após o
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cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e ieL
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comunitários, conforme as diretrizes do CNJ para a implementação de programas de U3VJP
acompanhamento;
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M. Executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos,
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crimes e violências, baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema
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criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e
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egressas; /uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
N. Se dediquem ao fortalecimento das equipes de avaliação e acompanhamento de
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medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei,
especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas
Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP)
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ou equipe conectora;
O. Desenvolvam projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas, me
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elaborados por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle
competentes, adotando metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001, a Portaria
nº 1.082/2014 e a Resolução CNJ nº 487/2023, respeitando a voluntariedade e as
diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade para
o atendimento na Rede de Atenção Psicossocial;
P. Apresentem relevância social, demonstrando diagnóstico que justifique a
atuação e o grau de importância dessa atuação;
Q. Apresentem viabilidade de implementação, considerando utilidade, necessidade
e obediência aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
R. Realizem atividades ou projetos de fomento à cultura no âmbito do
atendimento socioeducativo, conforme a diretriz nacional de fomento à cultura no
sistema socioeducativo publicada pelo CNJ;
S. No aspecto de abrangência, impactem um grande número de beneficiários;
T. Apresentem potencial de sustentabilidade, desenvolvendo alternativas para a
manutenção/continuidade do projeto;
U. No aspecto de avaliação de processos e resultados, apresentem indicadores
sobre a atividade desenvolvida e o projeto proposto.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 27 de 39
Cadastrado em: 14/08/2025 18:18
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