Processo ativo
2003616-97.2024.8.11.0042
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Identificação
Nº Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
V.5 - Cada projeto será avaliado pelos membros da comissão de avaliação final, que K7NK2
.6002/914.11
concederão notas de 1 (um) a 10 (dez) para os critérios mencionados no item V.4. Para cada
V3CAY
critério será calculada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto
analisado.
ºn VB2HM
V.6 - A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto. ieL
,1002/2-002.2
V.7 - Os membros da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às U3VJP
entidades para colher informações necessárias ao julgamento.
:rodacifitnedI
V.8 - A comissão de avaliação elaborará um relatório sucinto sobre a viabilidade e
ºn
conveniência do projeto, para tornar acessíveis os critérios de escolha ou não aprovação do PM
projeto, podendo ser divulgado com o resultado ou mediante solicitação do proponente, emrofnoc
-
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
no prazo estabelecido no item V.2.
,etnemlatigid
VI - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E SUA DIVULGAÇÃO:
VI.1 - Não havendo irregularidades, o resultado será homologado pela Juíza de Direito do
odanissa
Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT.
me
VI.2 - A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita
otnemucoD
oãçadilaV
por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça e no Quadro de Avisos do
Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT.
VI.3 - Visando dar publicidade e transparência, após a homologação da prestação de conta,
as informações serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso por meio do link: https://forms.office.com/r/dqaacfeFHz.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
VII.1 - Os recursos distribuídos estarão limitados ao saldo existente na conta judicial no dia
da decisão de homologação. Dessa forma, figurar na lista de classificadas não garante à
entidade o recebimento do valor pleiteado.
VII.2 - A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa à parte do projeto
(receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item VI.2, ajuste do projeto ao valor
parcial oferecido, destacando o que efetivamente será desenvolvido do projeto original e
apresentando orçamento que contemple somente o montante oferecido.
VII.3 - Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade
não atender ao item supra no prazo indicado.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 28 de 39
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
V.5 - Cada projeto será avaliado pelos membros da comissão de avaliação final, que K7NK2
.6002/914.11
concederão notas de 1 (um) a 10 (dez) para os critérios mencionados no item V.4. Para cada
V3CAY
critério será calculada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto
analisado.
ºn VB2HM
V.6 - A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto. ieL
,1002/2-002.2
V.7 - Os membros da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às U3VJP
entidades para colher informações necessárias ao julgamento.
:rodacifitnedI
V.8 - A comissão de avaliação elaborará um relatório sucinto sobre a viabilidade e
ºn
conveniência do projeto, para tornar acessíveis os critérios de escolha ou não aprovação do PM
projeto, podendo ser divulgado com o resultado ou mediante solicitação do proponente, emrofnoc
-
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
no prazo estabelecido no item V.2.
,etnemlatigid
VI - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E SUA DIVULGAÇÃO:
VI.1 - Não havendo irregularidades, o resultado será homologado pela Juíza de Direito do
odanissa
Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT.
me
VI.2 - A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita
otnemucoD
oãçadilaV
por correio eletrônico (e-mail) e publicada no Diário da Justiça e no Quadro de Avisos do
Gabinete IV da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT.
VI.3 - Visando dar publicidade e transparência, após a homologação da prestação de conta,
as informações serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato
Grosso por meio do link: https://forms.office.com/r/dqaacfeFHz.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
VII.1 - Os recursos distribuídos estarão limitados ao saldo existente na conta judicial no dia
da decisão de homologação. Dessa forma, figurar na lista de classificadas não garante à
entidade o recebimento do valor pleiteado.
VII.2 - A entidade ou instituição classificada para receber verba relativa à parte do projeto
(receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item VI.2, ajuste do projeto ao valor
parcial oferecido, destacando o que efetivamente será desenvolvido do projeto original e
apresentando orçamento que contemple somente o montante oferecido.
VII.3 - Será considerada a desistência automática do valor parcial oferecido se a entidade
não atender ao item supra no prazo indicado.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 28 de 39