Processo ativo
2003616-97.2024.8.11.0042
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Identificação
Nº Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
SEEU - Processo: 2003616-97.2024.8.11.0042 - Assinado digitalmente por EDNA EDERLI COUTINHO - 23957
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
K7NK2
VIII.1 - A entidade beneficiada com os valores deverá prestar contas no prazo de 60 .6002/914.11
(sessenta) dias, a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, V3CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y
enviando a prestação exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual, disponível no
site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso através do link: ºn VB2HM
ieL
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo acompanhado do formulário de prestação de
,1002/2-002.2
conta (anexo II) e os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf’: U3VJP
A. planilha detalhada dos valores dispendidos, da qual deve constar eventual saldo
:rodacifitnedI
credor não utilizado no projeto;
ºn
B. cópia das notas fiscais de todos os produtos adquiridos com os recursos PM
emrofnoc
disponibilizados; -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
C. cópia das notas fiscais de todos os serviços custeados com os recursos
,etnemlatigid
disponibilizados;
D. recibo com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, a depender do serviço
prestado e com baixa complexidade;
odanissa
E. atestado de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados
nas condições estabelecidas na contratação, lavrado pelo representante da respectiva me
otnemucoD
oãçadilaV
entidade;
F. relato sobre os resultados obtidos com a implementação do projeto.
VIII.2 - Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido
mediante recolhimento em guia judicial, vinculada ao procedimento incidental que srá
aberto no SEEU, atráves do link: https://siscondj-
dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, devendo o comprovante ser anexado à
prestação de contas.
VIII.3 – A prestação de contas será apresentada à Comissão de Análise Administrativa para
manifestação sobre sua regularidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) e, em seguida,
enviada a Promotoria de Justiça competente com atuação junto a 2ª Vara Criminal de
Cuiabá/MT, a fim de oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias e, a seguir, será julgado
pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. Solicitadas informações adicionais
à entidade pela referida Juíza estas deverão ser prestadas em 05 (cinco) dias, a contar da
comunicação via correio eletrônico (e-mail).
VIII.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 29 de 39
[6.2] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - Edital em 14/10/2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
GABINETE IV
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
K7NK2
VIII.1 - A entidade beneficiada com os valores deverá prestar contas no prazo de 60 .6002/914.11
(sessenta) dias, a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, V3CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Y
enviando a prestação exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual, disponível no
site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso através do link: ºn VB2HM
ieL
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo acompanhado do formulário de prestação de
,1002/2-002.2
conta (anexo II) e os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf’: U3VJP
A. planilha detalhada dos valores dispendidos, da qual deve constar eventual saldo
:rodacifitnedI
credor não utilizado no projeto;
ºn
B. cópia das notas fiscais de todos os produtos adquiridos com os recursos PM
emrofnoc
disponibilizados; -
/uees/rb.suj.ejp.uees//:sptth
C. cópia das notas fiscais de todos os serviços custeados com os recursos
,etnemlatigid
disponibilizados;
D. recibo com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, a depender do serviço
prestado e com baixa complexidade;
odanissa
E. atestado de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados
nas condições estabelecidas na contratação, lavrado pelo representante da respectiva me
otnemucoD
oãçadilaV
entidade;
F. relato sobre os resultados obtidos com a implementação do projeto.
VIII.2 - Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido
mediante recolhimento em guia judicial, vinculada ao procedimento incidental que srá
aberto no SEEU, atráves do link: https://siscondj-
dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, devendo o comprovante ser anexado à
prestação de contas.
VIII.3 – A prestação de contas será apresentada à Comissão de Análise Administrativa para
manifestação sobre sua regularidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) e, em seguida,
enviada a Promotoria de Justiça competente com atuação junto a 2ª Vara Criminal de
Cuiabá/MT, a fim de oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias e, a seguir, será julgado
pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. Solicitadas informações adicionais
à entidade pela referida Juíza estas deverão ser prestadas em 05 (cinco) dias, a contar da
comunicação via correio eletrônico (e-mail).
VIII.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
Disponibilizado - 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11809 Caderno de Anexos Página 29 de 39