Processo ativo
2003804-68.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2003804-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2003804-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Raquel
Abreu Moreira Domingues - Agravado: Banco Bradesco S/A - Inicialmente, destaque-se que, compulsando os autos da ação
originária, verifica-se que, após a distribuição do presente recurso, foi proferida sentença, julgando procedente a ação, e que,
após a subida dos autos para j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgamento da apelação interposta pela ora agravante, foi juntada petição noticiando a realização
de acordo entre as partes, e, consequentemente, a extinção do feito (fls. 349/353 da ação originária). A esse passo, o acordo
noticiado ocasiona a perda do objeto da presente irresignação que, como tal, tem a sua apreciação prejudicada. Isto posto,
NÃO SE CONHECE do recurso, porque prejudicado. Oficie-se. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: João de Souza
Vasconcelos Neto (OAB: 175019/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Raquel
Abreu Moreira Domingues - Agravado: Banco Bradesco S/A - Inicialmente, destaque-se que, compulsando os autos da ação
originária, verifica-se que, após a distribuição do presente recurso, foi proferida sentença, julgando procedente a ação, e que,
após a subida dos autos para j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgamento da apelação interposta pela ora agravante, foi juntada petição noticiando a realização
de acordo entre as partes, e, consequentemente, a extinção do feito (fls. 349/353 da ação originária). A esse passo, o acordo
noticiado ocasiona a perda do objeto da presente irresignação que, como tal, tem a sua apreciação prejudicada. Isto posto,
NÃO SE CONHECE do recurso, porque prejudicado. Oficie-se. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: João de Souza
Vasconcelos Neto (OAB: 175019/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - 3º andar