Processo ativo
2003962-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2003962-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2003962-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Luana
Regina Amaro Martins - Paciente: Samuel Cicero da Silva - Vistos, A advogada Luana Regina Amaro Martins impetra este
habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Samuel Cícero da Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz
de Direito do Departamento Estadual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução Criminal 2ª RAJ da Comarca de Araçatuba/SP, nos autos do processo nº
7001759-89.2006.8.26.0220. Alega a impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo
na apreciação de seu pedido de progressão ao regime semiaberto pela autoridade impetrada, uma vez que ainda não houve
a prestação jurisdicional, embora já conste nos autos parecer do Ministério Público datado de 28/11/2024. Pleiteia, em suma,
a concessão da medida liminar para a progressão do paciente ao regime semiaberto (fls. 1/6). Indefiro a liminar alvitrada, pois
não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal, alegado. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a
existência de ilegalidade manifesta detectada de imediato, através do exame sumário das peças colacionadas aos autos a
ponto de justificar a antecipação do mérito, motivo pelo qual aguardem-se as informações atualizadas a serem prestadas pela
autoridade coatora. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado,
remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs:
Luana Regina Amaro Martins (OAB: 356455/SP) - 10º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Luana
Regina Amaro Martins - Paciente: Samuel Cicero da Silva - Vistos, A advogada Luana Regina Amaro Martins impetra este
habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Samuel Cícero da Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz
de Direito do Departamento Estadual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução Criminal 2ª RAJ da Comarca de Araçatuba/SP, nos autos do processo nº
7001759-89.2006.8.26.0220. Alega a impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo
na apreciação de seu pedido de progressão ao regime semiaberto pela autoridade impetrada, uma vez que ainda não houve
a prestação jurisdicional, embora já conste nos autos parecer do Ministério Público datado de 28/11/2024. Pleiteia, em suma,
a concessão da medida liminar para a progressão do paciente ao regime semiaberto (fls. 1/6). Indefiro a liminar alvitrada, pois
não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal, alegado. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a
existência de ilegalidade manifesta detectada de imediato, através do exame sumário das peças colacionadas aos autos a
ponto de justificar a antecipação do mérito, motivo pelo qual aguardem-se as informações atualizadas a serem prestadas pela
autoridade coatora. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado,
remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs:
Luana Regina Amaro Martins (OAB: 356455/SP) - 10º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º