Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2004117-29.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2004117-29.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Júri do Foro Criminal Barra Funda, Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcio Araujo Neves, em favor de Vinici *** Marcio Araujo Neves, em favor de Vinicius Rodrigues Reis e Marilúcia de Jesus
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2004117-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Marcio
Araujo Neves - Paciente: Vinicius Rodrigues Reis - Paciente: Marilúcia de Jesus Rodrigues - Vistos. Trata-se de habeas corpus,
com pedido liminar, impetrado pelo advogado Marcio Araujo Neves, em favor de Vinicius Rodrigues Reis e Marilúcia de Jesus
Rodrigues, apontando c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri do Foro Criminal Barra Funda, Comarca
de São Paulo. Sustenta o impetrante, em síntese, que foi utilizada fundamentação genérica para a manutenção da prisão
preventiva, ressaltando que o i. Magistrado não enfrentou todos os argumentos arguidos pela defesa, além do que houve
mudança na situação fática, qual seja o encerramento da instrução criminal, de modo que os pacientes fariam jus ao direito
de responder ao processo em liberdade. Menciona que os pacientes são primários, ostentam bons antecedentes e possuem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Marcio
Araujo Neves - Paciente: Vinicius Rodrigues Reis - Paciente: Marilúcia de Jesus Rodrigues - Vistos. Trata-se de habeas corpus,
com pedido liminar, impetrado pelo advogado Marcio Araujo Neves, em favor de Vinicius Rodrigues Reis e Marilúcia de Jesus
Rodrigues, apontando c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri do Foro Criminal Barra Funda, Comarca
de São Paulo. Sustenta o impetrante, em síntese, que foi utilizada fundamentação genérica para a manutenção da prisão
preventiva, ressaltando que o i. Magistrado não enfrentou todos os argumentos arguidos pela defesa, além do que houve
mudança na situação fática, qual seja o encerramento da instrução criminal, de modo que os pacientes fariam jus ao direito
de responder ao processo em liberdade. Menciona que os pacientes são primários, ostentam bons antecedentes e possuem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º