Processo ativo
2004149-34.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2004149-34.2025.8.26.0000
Vara: Criminal da Comarca de Rio Claro).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Bruno Alves da Silva Po *** Bruno Alves da Silva Pontes impetra a presente
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2004149-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rio Claro - Impetrante: Bruno Alves da
Silva Pontes - Paciente: Joao Phelipe Nunes Siqueira - VISTOS. O advogado Bruno Alves da Silva Pontes impetra a presente
ordem de habeas corpus em favor de JOÃO PHELIPE NUNES SIQUEIRA, que se encontra preso, respondendo a ação penal
nº 1500082-42.2021.8.26.0510, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por suposta prática do crime de tráfico de drogas (3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro).
Pleiteia, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, ou a
imposição de outra medida cautelar diversa do cárcere. O pleito liminar ora deduzido ostenta caráter manifestamente satisfativo,
na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível
quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias
que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Por isso, indefiro a liminar, dispensadas as informações. Remetam-se os
autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. Guilherme
G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Bruno Alves da Silva Pontes (OAB: 49558/GO) - 10º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rio Claro - Impetrante: Bruno Alves da
Silva Pontes - Paciente: Joao Phelipe Nunes Siqueira - VISTOS. O advogado Bruno Alves da Silva Pontes impetra a presente
ordem de habeas corpus em favor de JOÃO PHELIPE NUNES SIQUEIRA, que se encontra preso, respondendo a ação penal
nº 1500082-42.2021.8.26.0510, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por suposta prática do crime de tráfico de drogas (3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro).
Pleiteia, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, ou a
imposição de outra medida cautelar diversa do cárcere. O pleito liminar ora deduzido ostenta caráter manifestamente satisfativo,
na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível
quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias
que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Por isso, indefiro a liminar, dispensadas as informações. Remetam-se os
autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. Guilherme
G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Bruno Alves da Silva Pontes (OAB: 49558/GO) - 10º Andar