Processo ativo
2004817-05.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2004817-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Rafael Ferreira Breim impetra habeas corpu *** Rafael Ferreira Breim impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Glauber
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2004817-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: G. T. dos S. -
Impetrante: R. F. B. - Vistos. O advogado Rafael Ferreira Breim impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Glauber
Teixeira dos Santos, pleiteando que o MM. Juiz da Execução seja instado à imediata análise do pedido de progressão de regime,
independente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do relatório psicológico. Sustenta ausência de fundamentação para realização do referido exame. Aduz preencher
os requisitos necessários à progressão de regime. A medida liminar em habeas corpus somente é admitida se o constrangimento
ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no
caso em questão, pois houve fundamentação para submissão ao exame criminológico (fls. 18/23). A suficiência do fundamentos
é matéria a ser analisada pela Turma Julgadora. Ademais, questionável o cabimento do remédio heroico para a discussão de
questões afetas à execução e, também por essa razão, inadequado tal exame à cognição sumária que distingue a presente
fase do procedimento. Finalmente, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar
a pronta solução da questão de fundo. Destarte, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a)
Marco de Lorenzi - Advs: Rafael Ferreira Breim (OAB: 489345/SP) - 10º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: G. T. dos S. -
Impetrante: R. F. B. - Vistos. O advogado Rafael Ferreira Breim impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Glauber
Teixeira dos Santos, pleiteando que o MM. Juiz da Execução seja instado à imediata análise do pedido de progressão de regime,
independente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do relatório psicológico. Sustenta ausência de fundamentação para realização do referido exame. Aduz preencher
os requisitos necessários à progressão de regime. A medida liminar em habeas corpus somente é admitida se o constrangimento
ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no
caso em questão, pois houve fundamentação para submissão ao exame criminológico (fls. 18/23). A suficiência do fundamentos
é matéria a ser analisada pela Turma Julgadora. Ademais, questionável o cabimento do remédio heroico para a discussão de
questões afetas à execução e, também por essa razão, inadequado tal exame à cognição sumária que distingue a presente
fase do procedimento. Finalmente, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar
a pronta solução da questão de fundo. Destarte, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a)
Marco de Lorenzi - Advs: Rafael Ferreira Breim (OAB: 489345/SP) - 10º Andar