Processo ativo

2004932-26.2025.8.26.0000

2004932-26.2025.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de São Manuel. Em breve síntese, o impetrante alega que o Paciente foi beneficiado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2004932-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Manuel - Impetrante: Bento
Ribeiro - Paciente: Walber Edson dos Santos Clerici - Visto. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Bento Ribeiro, em favor de Walber Edson dos Santos Clerici, alegando estar sofrendo ilegal constrangimento por parte do
Juízo da 1ª Vara Criminal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca de São Manuel. Em breve síntese, o impetrante alega que o Paciente foi beneficiado
com a liberdade provisória, contudo, por não ter sido localizado para citação, o juízo decretou a prisão preventiva do Paciente
mesmo não estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, pois é possuidor de residência fixa e ocupação
lícita. Pugna, pois, pela concessão da liminar para deferir a liberdade provisória ao Paciente. É o relatório. A concessão de
liminar em habeas corpus é construção jurisprudencial e doutrinária e exige pronta demonstração de manifesto e evidente
constrangimento ilegal. Não é o caso dos autos, pois pelo que consta do andamento processual, o pedido de revogação da
prisão preventiva (fls. 139/140 dos autos de origem) ainda não foi analisado pelo juízo de primeiro grau, de modo que a questão
não foi enfrentada pelo Juízo de origem, portanto, a apreciação por este Tribunal implicaria em supressão de instância, o que
não se pode permitir. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido da liminar.
Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora e, com a juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça. Cumpridas as determinações, tornem os autos concluso. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. Alberto Anderson
Filho Relator - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Bento Ribeiro (OAB: 403331/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:14
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