Processo ativo
2009220-17.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2009220-17.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2009220-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Pinho
Espínola - Agravado: Massa Falida do Banco Seller SA - Interessado: Luiz Antonio Diogo Mendes - Interessado: Francisco
Bombini Junior - Interessado: Heitor Luiz Darcanchy Espinola - Interessado: Eduardo Viana Pessoa de Albuquerque -
Interessado: Banco do Brasil S/A - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Nelson Carvalho da Silva - Interessada: Ivone Aparecida Pereira - Interessado:
Julio Caio Corte Leal - Interessado: Feliciano Campos Ursulino - Interessado: Gilberto Rui Cruz de Andrade - Interessado:
Nilton Jose Sobrinho - Interessado: José Luiz Gonçalves Ferreira - Interessado: Rubens Tufik Curi - Interessado: Antonio
Torquato Filho - Interessado: Julio Pietrocola Filho - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Roberto Gabaldi Junior
- Interessado: Ivone Aparecida Pereira - Interessado: Patrícia de Souza Corte Leal - Interessado: União Federal - Prfn -
Interessado: Município de Igaratá - Interessado: Sintonia Super Lanches Ltda - Interessado: Cng Intermediações e Negócios
Ltda. - Interessado: Denys Pyerre de Oliveira - Interessada: Izabelle Bonatto - Interessado: Guilherme Decot - Interessado:
Leonardo Ribeiro da Silva - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Civil
Pública. Diz a Agravante, em síntese, que postulou fosse reservada a sua meação pelo valor da avaliação. Assim, deveria ser
resguardada a quantia de R$ 201.000,00 equivalente a 50% do valor da avaliação. Anota que a decisão de fls. 5035/5036 foi
omissa no tocante ao pedido de reserva e após sobreveio a decisão atacada (fls. 5132/5134). Acrescenta que a decisão não
apreciou o seu pedido. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão para que seja reservado a Agravante a
quantia de R$ 201.000,00. Em sede de cognição inicial determinei que a Agravante esclarecesse os fundamentos do pedido,
eis que a decisão atacada não prejudicou o seu direito à meação quando homologa a alienação. A Agravante esclareceu que
o Magistrado a quo consignou que a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da
alienação do bem, com o que não concorda a recorrente, pois entende que deve receber 50% sobre o valor da avaliação, ou
seja, R$ 201.000,00. Parecer da d. Procuradoria pelo improvimento do recurso. Solicitem-se informações ao Magistrado a quo
e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. Luiz Antonio Costa Relator -
Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Ivan de Azevedo Gubert (OAB: 7495/PR) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Antonia
Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) - Jose Tadeu de Chiara
(OAB: 41753/SP) - Rafael Munhoz Nastari (OAB: 42241/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney
Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Lineu Evaldo Engholm Cardoso
(OAB: 86073/SP) - Jose Eduardo Soares Lobato (OAB: 59103/SP) - Olavo do Couto Figueiredo (OAB: 45909/SP) - José Carlos
Branco (OAB: 157789/SP) - Ricardo Grippo de Campos (OAB: 287228/SP) - Silvio Cunha Filho (OAB: 60140/SP) - Carlos
Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Vanessa Azevedo Pacchioni (OAB: 376918/SP) - Marcello Antonio Fiore (OAB: 123734/SP)
- Ludemar Victor (OAB: 42775/SP) - Gerson Rossi (OAB: 96789/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Piragine (OAB: 178962/SP) - Ana Maria Valente (OAB: 181880/SP) - Elizabeth Aparecida da Silva (OAB: 269684/SP) - Luan
Aparecido de Oliveira (OAB: 387051/SP) - Valesca Cassiano Silva (OAB: 317259/SP) - Fabricio Faggiani Dib (OAB: 256917/
SP) - Suely Nieto Righetti (OAB: 228203/SP) - Marisa Vicente Pontes Takagi (OAB: 116595/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Pinho
Espínola - Agravado: Massa Falida do Banco Seller SA - Interessado: Luiz Antonio Diogo Mendes - Interessado: Francisco
Bombini Junior - Interessado: Heitor Luiz Darcanchy Espinola - Interessado: Eduardo Viana Pessoa de Albuquerque -
Interessado: Banco do Brasil S/A - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Nelson Carvalho da Silva - Interessada: Ivone Aparecida Pereira - Interessado:
Julio Caio Corte Leal - Interessado: Feliciano Campos Ursulino - Interessado: Gilberto Rui Cruz de Andrade - Interessado:
Nilton Jose Sobrinho - Interessado: José Luiz Gonçalves Ferreira - Interessado: Rubens Tufik Curi - Interessado: Antonio
Torquato Filho - Interessado: Julio Pietrocola Filho - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Roberto Gabaldi Junior
- Interessado: Ivone Aparecida Pereira - Interessado: Patrícia de Souza Corte Leal - Interessado: União Federal - Prfn -
Interessado: Município de Igaratá - Interessado: Sintonia Super Lanches Ltda - Interessado: Cng Intermediações e Negócios
Ltda. - Interessado: Denys Pyerre de Oliveira - Interessada: Izabelle Bonatto - Interessado: Guilherme Decot - Interessado:
Leonardo Ribeiro da Silva - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Civil
Pública. Diz a Agravante, em síntese, que postulou fosse reservada a sua meação pelo valor da avaliação. Assim, deveria ser
resguardada a quantia de R$ 201.000,00 equivalente a 50% do valor da avaliação. Anota que a decisão de fls. 5035/5036 foi
omissa no tocante ao pedido de reserva e após sobreveio a decisão atacada (fls. 5132/5134). Acrescenta que a decisão não
apreciou o seu pedido. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão para que seja reservado a Agravante a
quantia de R$ 201.000,00. Em sede de cognição inicial determinei que a Agravante esclarecesse os fundamentos do pedido,
eis que a decisão atacada não prejudicou o seu direito à meação quando homologa a alienação. A Agravante esclareceu que
o Magistrado a quo consignou que a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da
alienação do bem, com o que não concorda a recorrente, pois entende que deve receber 50% sobre o valor da avaliação, ou
seja, R$ 201.000,00. Parecer da d. Procuradoria pelo improvimento do recurso. Solicitem-se informações ao Magistrado a quo
e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. Luiz Antonio Costa Relator -
Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Ivan de Azevedo Gubert (OAB: 7495/PR) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Antonia
Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) - Jose Tadeu de Chiara
(OAB: 41753/SP) - Rafael Munhoz Nastari (OAB: 42241/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney
Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Lineu Evaldo Engholm Cardoso
(OAB: 86073/SP) - Jose Eduardo Soares Lobato (OAB: 59103/SP) - Olavo do Couto Figueiredo (OAB: 45909/SP) - José Carlos
Branco (OAB: 157789/SP) - Ricardo Grippo de Campos (OAB: 287228/SP) - Silvio Cunha Filho (OAB: 60140/SP) - Carlos
Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Vanessa Azevedo Pacchioni (OAB: 376918/SP) - Marcello Antonio Fiore (OAB: 123734/SP)
- Ludemar Victor (OAB: 42775/SP) - Gerson Rossi (OAB: 96789/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Piragine (OAB: 178962/SP) - Ana Maria Valente (OAB: 181880/SP) - Elizabeth Aparecida da Silva (OAB: 269684/SP) - Luan
Aparecido de Oliveira (OAB: 387051/SP) - Valesca Cassiano Silva (OAB: 317259/SP) - Fabricio Faggiani Dib (OAB: 256917/
SP) - Suely Nieto Righetti (OAB: 228203/SP) - Marisa Vicente Pontes Takagi (OAB: 116595/SP) - 4º andar