Processo ativo
2010067-19.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2010067-19.2025.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional XV Butantã). Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2010067-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. de
O. J. - Agravado: R. M. de J. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 123/124 que, junto à ação
de divórcio, julgou extinta a reconvenção apresentada pela ré, nos termos do art. 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de
Processo Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil/2015 e consignou que a fixação da data de separação de fato e a partilha de bens são recebidos como pedido
contraposto (processo nº 1001075-45.2024.8.26.0704 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV Butantã). Em
busca de reforma, pugna a agravante pela a regular apreciação da reconvenção apresentada, com vistas ao arbitramento de
alugueres pelo uso exclusivo do bem comum pelo polo agravado. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar
desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese,
nessa fase, não verificada. Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de
difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada. Na previsão do art. 1.019, inciso II,
do Código de Processo Civil/2015, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Camila Thiele
(OAB: 418046/SP) - Pedro Weinberg Calmon Du Pin E Almeida (OAB: 271981/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. de
O. J. - Agravado: R. M. de J. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 123/124 que, junto à ação
de divórcio, julgou extinta a reconvenção apresentada pela ré, nos termos do art. 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de
Processo Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil/2015 e consignou que a fixação da data de separação de fato e a partilha de bens são recebidos como pedido
contraposto (processo nº 1001075-45.2024.8.26.0704 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV Butantã). Em
busca de reforma, pugna a agravante pela a regular apreciação da reconvenção apresentada, com vistas ao arbitramento de
alugueres pelo uso exclusivo do bem comum pelo polo agravado. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar
desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese,
nessa fase, não verificada. Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de
difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada. Na previsão do art. 1.019, inciso II,
do Código de Processo Civil/2015, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Camila Thiele
(OAB: 418046/SP) - Pedro Weinberg Calmon Du Pin E Almeida (OAB: 271981/SP) - 4º andar