Processo ativo

2011272-83.2025.8.26.0000

2011272-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2011272-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro -
Seguro Saúde S/A - Agravada: Maria Clara Paredes de Pinho Bandeira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Flávia de Jesus
Paredes (Representando Menor(es)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Voto nº 25/60583 Agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Instrumento nº 2011272-83.2025.8.26.0000 Agravante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A Agravados:
Maria Clara Paredes de Pinho Bandeira e Flávia de Jesus Paredes Juiz de 1ª Instância: Flavia Poyares Miranda Relator(a): LUIZ
ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra
decisão proferida em autos de Ação de Obrigação de Fazer e Outros Pleitos, concedendo a tutela antecipada de urgência.
Diz a Agravante, em síntese, que não estão presentes os requisitos exigidos para a antecipação da tutela, especialmente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:19
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