Processo ativo

2014679-34.2024.8.26.0000

2014679-34.2024.8.26.0000
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Nobrega de Educacao e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO
QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE
ADMITIDO”. 2 - Diante do exposto, indefiro o pedido, podendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser renovado quando finalizado o julgamento do referido Tema e
definida a tese jurídica a ser aplicada. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Magistrado
que indeferiu o pedido da exequente/agravante de consulta ao sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
Impossibilidade momentânea de deferimento do pedido e decretação das medidas acautelatórias atípicas Questão que se
encontra suspensa por determinação do STJ (Tema n° 1.137) Novo pedido que pode ser formulado perante o juízo de origem
após o julgamento da matéria pela Corte Superior Precedentes desta E. 23ª Câmara de Direito Privado Recurso improvido”.
(TJSP; Agravo de Instrumento nº 2014679-34.2024.8.26.0000; Relator(a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão julgador: 23ª Câmara de
Direito Privado; Comarca: Promissão Data do julgamento: 27/03/2024 Data de publicação: 27/03/2024). 3 - Para análise dos
demais pedidos, recolha as custas necessárias, em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ BERTINI DE
ALMEIDA (OAB 336207/SP)
Processo 0002990-81.2025.8.26.0003 (processo principal 1023074-23.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Dez Jardim Botanico - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o
débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida
independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4
- Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos
de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD),
veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do
recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0003030-68.2022.8.26.0003 (processo principal 1021722-35.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.F.I.E.D.C.N.P. - J.C.S. - Vistos. Fls. retro: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da
parte. Na inércia, aguarde-se provocação no Arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB
260904/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0003168-98.2023.8.26.0003 (processo principal 0118750-11.2007.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - R.O.S. - E.I.R.S. e outro - O.B.C.J. - Vistos. 1 - Esgotados os meios para localização
do(s) Requerido(s), defiro CITAÇÃO POR EDITAL. A taxa destinada à publicação deverá ser recolhida em 15 dias nos termos
do Provimento CSM 1758/10 (ou outro que venha a substituí-lo), através de guia do Fundo de Despesas, código 435-9. Prazo
do edital de 20 dias. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do
CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. 2 Após a efetivação da citação, certificado o decurso de prazo legal para contestação sem constituição de
patrono, se for o caso, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública (art. 72, II, CPC). Int. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI
(OAB 412911/SP), MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/
SP)
Processo 0003291-82.2012.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. -
ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), VANESSA MARIANO DE MELLO (OAB 336695/SP)
Processo 0003448-98.2025.8.26.0003 (processo principal 1026555-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Rosenthal & Guaritá Advogados - Arnaldo Dantas de Moura - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a
obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada
com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARCELO ESTEBANEZ MARTINS (OAB 3208/RO)
Processo 0003554-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1008662-24.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Juliano Viotto - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 56.803,84 (fevereiro/2025),
devidamente atualizado até a data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, se o caso. No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes
autos, ou seja, como petição diversa. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MAGNO RICHARD DE
ANDRADE (OAB 187834/SP)
Processo 0003735-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1011623-69.2022.8.26.0003) - Habilitação de Crédito - Contratos
Bancários - I.U.S. - Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se o requerente acerca dos documentos juntados e da certidão de fls. 59. Int. -
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004044-82.2025.8.26.0003 (processo principal 1024958-87.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Paulo Guilherme Fernandes Oliveira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. Retro: nada a
reconsiderar, uma vez que instaurado o presente incidente pela parte autora para cobrança dos valores fixados em sentença à
título de danos morais, bem como custas, despesas e honorários, e o dispositivo mencionado dispensa o patrono do recolhimento
de custas em ações em que se busca somente o recebimento dos honorários advocatícios. Na inércia quanto ao recolhimento das
custas, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LEONARDO
HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB
63272/DF)
Processo 0004104-12.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das
Américas - Magda Simone Martinez - Marcelo Denis Martinez - Caixa Econômica Federal - - Associacao Nobrega de Educacao e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:47
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