Processo ativo

2015632-95.2024.8.26.0000

2015632-95.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) AGRAVO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Insuficiência da mera declaração de pobreza. Ausência de documentos aptos a demonstrar a efetiva necessidade de o
agravante obter o benefício, o qual não pode ser concedido por qualquer motivo. Decisão mantida. RECURSO DESP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROVIDO.
(...) Cumpre observar, não obstante a prerrogativa de eleger o foro do seu domicílio (Presidente Epitácio), porquanto ostenta
posição de consumidor, distribuiu a ação em comarca distante aproximadamente 638 km da sua (Capital de São Paulo), o que
faz pressupor a possibilidade de assumir gastos com deslocação para o cumprimento de atos processuais que dependam de sua
presença. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015632-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) AGRAVO
DE INSTRUMENTO. “Ação de danos morais c/c inexistência de débitos com pedido de tutela de urgência”. Insurgência autoral
contra indeferimento da assistência judiciária gratuita. Inadmissibilidade. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Alegação de
ausência de condições de arcar com as custas. DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO. Embora seja desnecessária a demonstração
de estado de miserabilidade, exige-se a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem
prejuízo do sustento próprio. Recorrente que não trouxe outros elementos de despesas extraordinárias. Vínculo empregatício
que denota renda mensal fixa. Ocultação de dados bancários mesmo com a exigência em Primeiro Grau. AGRAVANTE QUE
CONTRATA BANCA DE ADVOCACIA PARTICULAR. Indício de poder econômico para custear a ação (pagamento de honorários
advocatícios). Opção em não contar com os ótimos préstimos da Defensoria Pública que poderia patrocinar a pretensão em Juízo.
RENÚNCIA AO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Parte que não opta em acessar o Poder Judiciário sem pagamento
de custas. Conduta incompatível com a alegada hipossuficiência. Precedente deste Egrégio Colegiado Bandeirante. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348663-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão
Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos -3ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de
Registro: 23/02/2024). Todas essas circunstâncias infirmam a declaração de pobreza, razão pela qual INDEFIRO A GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. Por conseguinte, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas
iniciais, bem como das despesas de citação, tudo sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se.
- ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1203286-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Centro Médico
Berrini - - Ricardo Amorim Maldonado - Vistos. I - Ciente da complementação das custas (fls. 67/73); II - Revendo os autos,
todavia, verifico que tanto os autores como a corré Brasil Cash estão domiciliados na área territorial abrangida pelo Fórum
Regional de Santo Amaro, ao passo que a corré Redecard está sediada na área territorial abrangida pelo Fórum Regional do
Jabaquara. Na Comarca da Capital, a competência de cada juízo é definida, de forma absoluta, pelo art. 41 da Lei de Organização
Judiciária do Estado de São Paulo. Nesse sentido, confira-se: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Confissão de
dívida. Execução de crédito locatício.Eleiçãodeforoe não de juízo. Comarca da Capital. Distribuição entre os regionais que é
hipótese de competênciaabsoluta.Lei 8.245/91 que, dentre os regionais, estabelece o competente para conhecer da demanda.
Domicílio do imóvel. Caso de incidência do art. 58, II da Lei de locação de imóveis residenciais e não residenciais urbanos.
Conflito procedente e competência do MM Juiz suscitado” (Conflito de competência 0123062-29.2013.8.26.0000, Rel. Roberto
Solimene, DJ 25.11.2013). Assim, uma vez que o endereço de nenhuma das partes se encontra inserido na competência deste
Fórum Central, declino da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II
- Santo Amaro, cuja competência abrange o endereço da parte autora e da corré Brasil Cash. Por oportuno, consigno que as
circunstâncias do caso não denotam urgência em nível que justifique a apreciação do pedido liminar pelo juízo incompetente.
Publicada esta decisão, encaminhe-se ao Distribuidor, independentemente do decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1204810-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Editora Ftd S/A - Vistos.
Providencie a parte autora a cópia integral, legível e sem cortes da guia FEDTJ a que se refere o comprovante juntado à fl. 512,
no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, as custas serão tidas por não recolhidas e o feito será extinto. Intime-se. - ADV:
GABRIEL SANTIAGO (OAB 91501/PR), VINÍCIUS OSIK (OAB 89202/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0050674-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1078325-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.M.M. - F.S.O.B. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0052999-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1045106-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Antunes de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO
- Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), RODOLFO SUMAIO DOS SANTOS
(OAB 507489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2025
Processo 0039247-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1052165-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Ricardo Luiz Ferreira - Pagar.Me Pagamentos S.A. e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência
ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: GUILHERME FERREIRA
BOTELHO (OAB 337605/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1073305-64.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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