Processo ativo

2016796-37.2020.8.26.0000

2016796-37.2020.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
horas, quando existe situação de urgência/emergência (vide AI n. 2016796-37.2020.8.26.0000). No mais, o prazo de 48 horas
fixado se mostra suficiente para a providência determinada, sendo imperioso lembrar, ainda, quea ré desenvolve atividade
de assistência à saúde, de modo que a urgência não pode ser uma surpresa para ela. Ademais, a fixação das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. astreintes se
mostra correta e proporcional à obrigação correlata, sendo prudente ressaltar que a multa deve ser fixada em valor suficiente
e capaz de atender sua função coercitiva. Ainda, a exigibilidade dos valores eventualmente incidentes não é imediata (art.
537, §3º, CPC), de modo que não se vislumbra perigo de dano grave ou de difícil reparação capaz de se consumar antes
do julgamento do recurso. Reserva-se, no entanto, o aprofundamento da questão por ocasião da deliberação colegiada. 3
Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. - Magistrado(a) José Joaquim dos
Santos - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Fernanda Almeida dos Santos (OAB: 475071/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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