Processo ativo
2016908-64.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2016908-64.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
responsabilidade decorrente do uso do aplicativo pode ser imputada à referida empresa. Neste sentido: Agravo de instrumento
- Tutela antecipada - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência determinado que o Facebook Brasil exclua três perfis
criados no aplicativo WhatsApp, sob pena de multa - Irresignação da empresa ré. Preliminar de ilegit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imidade passiva rejeitada
- Empresas que são do mesmo grupo econômico, sendo que o C. STJ que já pacificou o entendimento no sentido de que o
Facebook é parte legítima para responder em solo nacional pelas questões do aplicativo WhatsApp. Multa por descumprimento
- Possibilidade, eis que sua finalidade é obrigar a parte ao atendimento da determinação judicial, sendo desprovida de caráter
punitivo - Valor da multa aplicada que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Valor da multa e prazo para
cumprimento aplicados de maneira razoável pelo juízo “a quo” - Decisão que não merece reforma. Recurso improvido. (TJ-SP -
Agravo de Instrumento: 2016908-64.2024.8.26.0000 Barretos, Relator: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 15/02/2024,
37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2024) Deve a ré apresentar os dados requeridos na exordial. Prazo
15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1170796-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel Escudero
- - Luiz Felipe Escudero - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código
38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIANA VIEIRA JERUCHIMSON (OAB 499994/SP), ELIANA VIEIRA JERUCHIMSON
(OAB 499994/SP)
Processo 1171781-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Amb
Comercial Elétrica Ltda Epp - - André Marcos Sampaio Basso - - Maristela de Oliveira Sampaio - Manifeste-se o exequente em
15 dias. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO SAMPAIO
BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP)
Processo 1175032-56.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sobloco Construtora S/A - - Praias Paulistas
Sociedade Anônima - - Companhia Fazenda Acarau - American Tower do Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP)
Processo 1175248-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando de Paiva
Monteiro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 1179145-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.P.J.C. - L.Q.F.C.
e outros - Vistos. Retificado o valor da causa (R$245.927,00) nesta data no sistema, conforme emenda de fls. 294/296. Razão
assiste à autora em relação à juntada equivocada dos extratos de fls. 328/332, haja vista que pertence a outros autos. Providencie
a Serventia a devida regularização e após, tornem-se sem efeito. Também deve ser realizada nova pesquisa junto ao Sisbajud
ante o valor atribuído à causa. Contudo, antes de determinar o novo bloqueio, deverá a autora juntar planilha atualizada, com o
abatimento dos valores bloqueados (fls. 311/326). Sem prejuízo, expeçam-se cartas para citação dos réus Livia (pessoa jurídica
e física), Elen e Paulo, nos termos da decisão de fls. 297, e intimação do bloqueio, observando-se os endereços informados na
petição sigilosa. Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 337 pela ré Luana. Intime-se. - ADV: BRENNO MARRONE
VIEIRA DIAS DE SÁ (OAB 42503/PE), JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP)
Processo 1181059-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. Processo arquivado. Recolha o interessado taxa de desarquivamento. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1181263-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Paula Cristina Huese Santucci - Emilio
Piazza - - Marcia Signorelli Piazza - - Vicente Piazza - - Therezinha Pacheco Piazza - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-
se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/
SP)
Processo 1181291-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sparkinc Mídia de Influência Ltda -
Vistos. Fls. 158/160: Ante o recolhimento das custas referentes a publicação do edital e tendo em vista a publicação de fls. 157,
aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 154/155. Intime-se. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/
SP)
Processo 1184458-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Intime-
se a parte autora por carta para dar andamento no feito, sob pena de extinção. Expeça-se carta. - ADV: ANDREZA GONÇALVES
PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1185001-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Cuida-se de ação
monitória ajuizada por FEBASP Associação Civil contra Patricia Karla Martins Dantas, todos devidamente qualificados nos
autos, requerendo a expedição de mandado de pagamento no importe de R$ 3.998,45. Regularmente citada, a parte requerida
não opôs embargos ao mandado monitório. Insta salientar a oportunidade do manejo da ação monitória para o exercício da
pretensão formulada pela demandante, na esteira do artigo 700 do Código de Processo Civil, porquanto amparada em prova
escrita sem eficácia de título executivo (cf., STJ, REsp 206.060/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 14.09.1999, DJ 03.11.1999 p. 117). Diante da ausência de impugnação, RECONHEÇO a constituição, de
pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com a conversão da monitória, cabível a fixação de honorários sucumbências em
favor do exequente, nos termos do art. 85 do CPC. Neste sentido: RECURSO - Por aplicação do princípio da fungibilidade
recursal, ante que inexistente definição na jurisprudência sobre o recurso cabível para a hipótese dos autos, considerando sua
peculiaridade, em que inconformismo da parte se volta contra o indeferimento do pedido de arbitramento de verba honorária e
não contra a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, é de se conhecer o presente recurso de apelação
interposto contra o r. ato judicial, proferido em ação monitória não embargada, que constituiu, de pleno direito, o título executivo
judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/2015, com indeferimento do pedido de autora de condenação das partes rés
ao pagamento de honorários advocatícios, para a hipótese dos autos AÇÃO MONITÓRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - Na ação monitória não embargada, com constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, nos termos
do art. 701, §2º, do CPC/2015, de rigor, a condenação do réu nos encargos de sucumbência, com arbitramento da verba
honorária em conformidade com o art. 85, do CPC/2015, por ter dado causa à demanda - Entendimento em sentido contrário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
responsabilidade decorrente do uso do aplicativo pode ser imputada à referida empresa. Neste sentido: Agravo de instrumento
- Tutela antecipada - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência determinado que o Facebook Brasil exclua três perfis
criados no aplicativo WhatsApp, sob pena de multa - Irresignação da empresa ré. Preliminar de ilegit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imidade passiva rejeitada
- Empresas que são do mesmo grupo econômico, sendo que o C. STJ que já pacificou o entendimento no sentido de que o
Facebook é parte legítima para responder em solo nacional pelas questões do aplicativo WhatsApp. Multa por descumprimento
- Possibilidade, eis que sua finalidade é obrigar a parte ao atendimento da determinação judicial, sendo desprovida de caráter
punitivo - Valor da multa aplicada que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Valor da multa e prazo para
cumprimento aplicados de maneira razoável pelo juízo “a quo” - Decisão que não merece reforma. Recurso improvido. (TJ-SP -
Agravo de Instrumento: 2016908-64.2024.8.26.0000 Barretos, Relator: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 15/02/2024,
37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2024) Deve a ré apresentar os dados requeridos na exordial. Prazo
15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 1170796-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel Escudero
- - Luiz Felipe Escudero - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código
38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIANA VIEIRA JERUCHIMSON (OAB 499994/SP), ELIANA VIEIRA JERUCHIMSON
(OAB 499994/SP)
Processo 1171781-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Amb
Comercial Elétrica Ltda Epp - - André Marcos Sampaio Basso - - Maristela de Oliveira Sampaio - Manifeste-se o exequente em
15 dias. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO SAMPAIO
BASSO (OAB 449522/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP)
Processo 1175032-56.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sobloco Construtora S/A - - Praias Paulistas
Sociedade Anônima - - Companhia Fazenda Acarau - American Tower do Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB
139494/SP)
Processo 1175248-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando de Paiva
Monteiro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 1179145-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.P.J.C. - L.Q.F.C.
e outros - Vistos. Retificado o valor da causa (R$245.927,00) nesta data no sistema, conforme emenda de fls. 294/296. Razão
assiste à autora em relação à juntada equivocada dos extratos de fls. 328/332, haja vista que pertence a outros autos. Providencie
a Serventia a devida regularização e após, tornem-se sem efeito. Também deve ser realizada nova pesquisa junto ao Sisbajud
ante o valor atribuído à causa. Contudo, antes de determinar o novo bloqueio, deverá a autora juntar planilha atualizada, com o
abatimento dos valores bloqueados (fls. 311/326). Sem prejuízo, expeçam-se cartas para citação dos réus Livia (pessoa jurídica
e física), Elen e Paulo, nos termos da decisão de fls. 297, e intimação do bloqueio, observando-se os endereços informados na
petição sigilosa. Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 337 pela ré Luana. Intime-se. - ADV: BRENNO MARRONE
VIEIRA DIAS DE SÁ (OAB 42503/PE), JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP)
Processo 1181059-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. Processo arquivado. Recolha o interessado taxa de desarquivamento. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1181263-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Paula Cristina Huese Santucci - Emilio
Piazza - - Marcia Signorelli Piazza - - Vicente Piazza - - Therezinha Pacheco Piazza - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-
se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/
SP)
Processo 1181291-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sparkinc Mídia de Influência Ltda -
Vistos. Fls. 158/160: Ante o recolhimento das custas referentes a publicação do edital e tendo em vista a publicação de fls. 157,
aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 154/155. Intime-se. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/
SP)
Processo 1184458-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Concessionária Spmar S.a - Intime-
se a parte autora por carta para dar andamento no feito, sob pena de extinção. Expeça-se carta. - ADV: ANDREZA GONÇALVES
PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1185001-95.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Cuida-se de ação
monitória ajuizada por FEBASP Associação Civil contra Patricia Karla Martins Dantas, todos devidamente qualificados nos
autos, requerendo a expedição de mandado de pagamento no importe de R$ 3.998,45. Regularmente citada, a parte requerida
não opôs embargos ao mandado monitório. Insta salientar a oportunidade do manejo da ação monitória para o exercício da
pretensão formulada pela demandante, na esteira do artigo 700 do Código de Processo Civil, porquanto amparada em prova
escrita sem eficácia de título executivo (cf., STJ, REsp 206.060/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 14.09.1999, DJ 03.11.1999 p. 117). Diante da ausência de impugnação, RECONHEÇO a constituição, de
pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com a conversão da monitória, cabível a fixação de honorários sucumbências em
favor do exequente, nos termos do art. 85 do CPC. Neste sentido: RECURSO - Por aplicação do princípio da fungibilidade
recursal, ante que inexistente definição na jurisprudência sobre o recurso cabível para a hipótese dos autos, considerando sua
peculiaridade, em que inconformismo da parte se volta contra o indeferimento do pedido de arbitramento de verba honorária e
não contra a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, é de se conhecer o presente recurso de apelação
interposto contra o r. ato judicial, proferido em ação monitória não embargada, que constituiu, de pleno direito, o título executivo
judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/2015, com indeferimento do pedido de autora de condenação das partes rés
ao pagamento de honorários advocatícios, para a hipótese dos autos AÇÃO MONITÓRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - Na ação monitória não embargada, com constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, nos termos
do art. 701, §2º, do CPC/2015, de rigor, a condenação do réu nos encargos de sucumbência, com arbitramento da verba
honorária em conformidade com o art. 85, do CPC/2015, por ter dado causa à demanda - Entendimento em sentido contrário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º