Processo ativo

2017­5­25 :: 700003391966 ­ e­Proc

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Texto Completo do Processo
2017­5­25 :: 700003391966 ­ e­Proc ::
375. Nas fls. 92­95 do arquivo anexo34, apenso 12 do inquérito, evento 1,
consta entrevista por ele concedida ao Jornal da Globo em 07/11/2015. A entrevista foi
gravada e o vídeo correspondente encontra­se disponível na rede mundial de computadores,
não só no link apontado no referido documento, mas também em outros (v.g.:
http://g1.globo.com/jornal­da­globo/videos/t/edicoes/v/eduardo­cunha­diz­que­dinheiro­em­
contas­da­suica­nao­e­dele/4592325/).
376. Como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. visto, em Juízo declarou que o filho de Fernando Alberto Diniz, que
com ele se encontrava quinzenalmente, lhe comunicou que havia efetuado a devolução do
empréstimo mediante pagamento na conta no exterior, ou seja, que o pagamento lhe foi
comunicado após a sua realização.
377. Já na entrevista gravada, o Eduardo Cosentino da Cunha declarou algo bem
diferente, de que deveria haver comunicação prévia acerca do pagamento:
"JN: Agora, presidente, o senhor nunca chegou a cobrar esse dinheiro? Por que, de fato, é
muito dinheiro, um milhão de dólares...
Cunha: Ele morreu! Quando ele estava vivo, sim, obviamente a gente falava sobre isso. E ele
tinha, sim, no momento antes dele morrer, ele tinha, sim, a orientação, se porventura quando
ele tivesse a condição de me pagar, de como ele deveria fazê­lo. Ele tinha, sim a conta, ele
tinha o trust, ele sabia que deveria previamente avisar o trust e o trust deveria concordar."
378. Confrontado com a contradição em Juízo, Eduardo Cosentino da Cunha
recusou­se a esclarecê­la sob o pretexto de que não reconheceria "a entrevista como parte
processual, ela não faz parte da denúncia", muito embora o documento citado instruísse a
inicial da Acusação naquela ação penal e nesta. Transcreve­se:
"Juiz Federal: ­ O senhor naquele entrevista que o senhor deu ao Jornal Nacional, o senhor
foi indagado: '... agora presidente, o senhor nunca chegou a cobrar esse dinheiro, porque de
fato é muito dinheiro, um milhão de dólares?' O senhor respondeu: '...ele morreu. Quando
estava vivo sim, obviamente falava sobre isso. Ele tinha sim, no momento antes dele morrer,
ele tinha sim a orientação se, por porventura, quando ele tivesse a condição de me pagar, de
como devia fazê­lo. Ele tinha sim a conta, ele tinha o Trust. Ele sabia que eu devia
previamente avisar o Trust e o Trust deveria concordar'.
Eduardo Cosentino:­ Excelência eu dei várias entrevistas e foram muito maiores as
informações do que essa questão. Eu não tenho condição de reconhecer o que eu falei ou
deixei de falar numa entrevista. Certamente ela foi editada e não contém a integridade do que
eu falei. Então eu não vou responder a entrevista, eu vou responder ao fato. O fato que está
aqui, porque o momento processual é esse, a informação que eu estou lhe prestando.
Juiz Federal: ­ Essa informação que o senhor deu ela foi previamente passada pro senhor?
Eduardo Cosentino:­ Eu não quero considerar a informação que aí está porque eu não sei se
ela é verdadeira ou não, se a transcrição é, se eu falei mais coisa e ele não colocou... e outra
coisa, existe uma situação da posição política que está sendo colocada, que você quando fala
para um telespectador, quando você fala para um locutor, você tem que falar numa linguagem
mais ou menos que possa ser compreensível. Existe a situação jurídica que eu tenho que dar
a explicação correta daquilo que aconteceu. Eu estou num momento responsabilizado
penalmente e tenho que dar a explicação jurídica, eu não tenho que responder a entrevista, eu
tenho que responder as peças processuais.
Juiz Federal: ­ Certo, é que existe aparentemente uma contradição aqui que o senhor deu.
Eduardo Cosentino:­ Eu não vou considerar, eu não vou considerar Excelência, não faz parte
do processo a entrevista.
Juiz Federal: ­ O senhor disse que recebia...
Eduardo Cosentino:­ Excelência, não faz parte da denúncia.
Juiz Federal: ­ O senhor disse que deveria previamente avisar o Trust.
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