Processo ativo

2018138-10.2025.8.26.0000

2018138-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, circunstância *** particular, circunstância que abala a presunção de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2018138-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: G. de
S. M. - Agravada: C. B. C. S. (Representando Menor(es)) - Agravada: M. G. de C. M. (Menor(es) representado(s)) - Vistos
A idoneidade dos registros econômico-financeiros não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por meio de
registros contábeis (artigo 1.179, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CC). Ademais, contratou advogado particular, circunstância que abala a presunção de
hipossuficiência do empresário individual, atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios
visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi apresentado, ainda
que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade financeira, fica
indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Katia
Regina de Oliveira Machado (OAB: 194025/SP) - Paulo Takao Takamura (OAB: 286415/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:56
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