Processo ativo
2022234-68.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2022234-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2022234-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Julio Cesar Ribeiro - Agravada: Rosemeire Ribeiro
- Agravado: Luzineia Guedes Ramos (Espólio) - Interessado: Companhia Excelsior de Seguros - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl
no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Hugues Napoleão Macêdo dos Santos (OAB: 167085/SP) - Denis Atanazio (OAB:
229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto
Abrantes (OAB: 412468/SP) - Beatriz de Paula Almeida Ribeiro (OAB: 414823/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Julio Cesar Ribeiro - Agravada: Rosemeire Ribeiro
- Agravado: Luzineia Guedes Ramos (Espólio) - Interessado: Companhia Excelsior de Seguros - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl
no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Hugues Napoleão Macêdo dos Santos (OAB: 167085/SP) - Denis Atanazio (OAB:
229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto
Abrantes (OAB: 412468/SP) - Beatriz de Paula Almeida Ribeiro (OAB: 414823/SP) - 4º andar