Processo ativo

2022253-74.2025.8.26.0000

2022253-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2022253-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Movida Locação
de Veículos S/A - Agravado: L.m. Carrijo & Cia Ltda Me - RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento em relação ao qual
sobreveio petição da agravante comunicando sua vontade de desistir do recurso. FUNDAMENTAÇÃO A análise do agravo está
prejudicada em razão da de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sistência manifestada pela agravante, direito processual que lhe é reconhecido pelo artigo 998 do
CPC/2015. Atento à celeridade racional e jurídico-legal do processo, de resto convém apenas destacar que da intelecção dos
artigos 200 e 998, caput, do CPC/2015, que contêm redação idêntica a dos artigos 158 e 501 do CPC/1973, respectivamente,
extrai-se que a opção do recorrente pode ser manifestada a qualquer tempo compreendido entre a interposição e o momento
imediatamente anterior ao julgamento do recurso e não depende de prévia homologação para que produza seus regulares
efeitos. A propósito, como pontifica BARBOSA MOREIRA ao comentar o art. 501 do CPC/73: Validamente manifestada, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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