Processo ativo

2022744-81.2025.8.26.0000

2022744-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2022744-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Ana Luiza Gomes da Silva - Agravado: Antonio Eugênio dos Santos - Agravada: Aparecida Rivas - Agravado:
Cyro Braga - Agravado: Sidney Galvão Varraschim - Agravado: Waldir Ramos dos Reis - Diante da promulgação da Lei 14.939,
publicada em 31.07.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente Banco do Brasil S/A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser
reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado
administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eduardo
Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Thiago Merege Pereira (OAB: 302222/SP) - Sônia Regina Martins de Oliveira
(OAB: 55208/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 02/08/2025 16:56
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