Processo ativo

2024208-43.2025.8.26.0000

2024208-43.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2024208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erandi
Olimpio de Melo da Silva - Agravado: Edificio Petra - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação
declaratória de nulidade de deliberação de assembleia de condomínio (sic) proposta por Erandi Olimpio de Melo da Silva
em face de Condomínio Edifício ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Petra, indeferiu tutela de urgência (suspensão da proibição de locação de apartamento por
temporada). Recorre o autor. Sustenta que a deliberação em questão viola o art. 1.351 do CC, pois aprovada por quórum
inferior a 2/3 dos condôminos. Argumenta que os arts. 47 e 48 da Lei n. 8.245/91 autorizam a locação verbal sem prazo
mínimo ou máximo e por temporada. Tempestivo, o recurso foi regularmente processado. É o relatório. O agravante se insurge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:02
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