Processo ativo
2026480-10.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2026480-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2026480-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. F. J. P.
- Agravado: D. K. de A. - Interessado: M. F. K. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: C. F. K. (Menor(es) representado(s))
- Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida
liminar, quais sej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art.
995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/
suspensivo. 2. Deixo de intimar a parte contraria para apresentar contraminuta porque já foi apresentada. 3. Ciência às partes
para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto
no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem
manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Michelle
Reicher (OAB: 155203/SP) - Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/SP) - Juliana Lourenço Mancini (OAB: 208484/SP)
- Maria Amelia Colaço Alves Araujo (OAB: 235056/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. F. J. P.
- Agravado: D. K. de A. - Interessado: M. F. K. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: C. F. K. (Menor(es) representado(s))
- Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida
liminar, quais sej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art.
995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/
suspensivo. 2. Deixo de intimar a parte contraria para apresentar contraminuta porque já foi apresentada. 3. Ciência às partes
para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto
no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem
manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Michelle
Reicher (OAB: 155203/SP) - Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/SP) - Juliana Lourenço Mancini (OAB: 208484/SP)
- Maria Amelia Colaço Alves Araujo (OAB: 235056/SP) - 4º andar