Processo ativo

2026845-64.2025.8.26.0000

2026845-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2026845-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Soma
Brands Brasil Ltda - Agravado: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento contra decisão que, em ação declaratória (locação comercial) proposta por Soma Brands Brasil Ltda. em face
de Consórcio Empreendedor do Shopping P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. átio Higienópolis, indeferiu tutela de urgência (determinação para que a ré se
abstenha de realizar qualquer cobrança relativa à movimentação societária da autora, em especial a taxa de transferência).
Recorre a autora. Sustenta que na operação societária envolvendo esta recorrente e a Arezzo Indústria e Comércio S.A.
não houve qualquer transferência de controle societário, mas sim a fusão duas companhias, cujos acionistas continuarão
exercendo o poder de controle em conjunto (fls. 2). Explica que a constituição da Soma Brands foi uma providência essencial
e indispensável para garantir a continuidade operacional das lojas (fls. 7). Assegura que a operação em nada prejudica o
cumprimento regular do contrato de locação (negrito no original) (fls. 8). Tempestivo, o recurso foi regularmente processado,
com oposição ao julgamento virtual, fls. 25. É o relatório. A agravante se insurge contra r. decisão de fls. 383, complementada
pela de fls. 460 (fls. 3). Ela foi proferida antes da citação. Verifico pelo andamento do processo no sistema SAJ deste e. TJ
que há contestação, com documentos, e réplica. Nesse contexto, o pedido de tutela de urgência deverá ser reanalisado pelo
r. Juízo de origem à luz dessas inéditas alegações e documentos. Pelas razões expostas, julgo prejudicado este agravo de
instrumento. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Juan Afonso Figueiredo do Amorim (OAB: 196534/RJ) - Renato Anet (OAB:
447638/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:02
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