Processo ativo

2030845-44.2024.8.26.0000

2030845-44.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens
para garantia da execução, quando confrontada com a intensidade da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que
não comprovou haver realizado prévia consulta aos registros de imóveis, para se certificar quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à situação atual dos bens.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030845-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro:
23/07/2024). II - A pesquisa de bens imóveis e outros direitos reais não depende de intervenção judicial, podendo ser realizada
diretamente pelo interessado por meio dos seguintes sites: https://www.registrodeimoveis.org.br ou https://registradores.onr.
org.br/. A pesquisa por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) ou da ARISP só pode ser realizada pelo juízo
em favor de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Nesse sentido, confira-se: (...). Indeferimento do pedido de pesquisa
patrimonial junto ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Diligência que independe de intervenção do Judiciário,
podendo ser obtida diretamente pelo agravante que não é beneficiário da Justiça Gratuita. Precedentes desta C. Corte. (...)
(TJSP; Agravo de Instrumento 2340629-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). III - Indefiro o
pedido formulado (Sisbajud e Sniper) porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa,
a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da
UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada,
para cada um dos sistemas utilizados: IV - Além disso, para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar
memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora
desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer
constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de
penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior
provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. -
ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP)
Processo 1031628-83.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SG Empreendimentos e
Consultoria Ltda - Abduch Construtora, Empreendimentos & Participações Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP),
OTÁVIO RIBEIRO COELHO (OAB 406154/SP)
Processo 1033810-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar
memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora
desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer
constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de
penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior
provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1039206-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Dirwa
Soluções e Apoio Administrativo Ltda - Me e outro - Vistos. O exequente noticiou o descumprimento do acordo formalizado entre
as partes e pediu o prosseguimento do feito. Intimada para pagamento, a sociedade executada alegou excesso de execução em
decorrência da incorreção do cálculo apresentado às fls. 132/133. Pediu a correção do cálculo a fim de que fossem observados
os “parâmetros legais/judiciais”. O exequente pontuou que o cálculo foi elaborado com fundamento no acordo homologado, que
previu a retomada da execução pelo valor do débito original no caso de descumprimento. Pediu a rejeição do pedido formulado
pela executada e o prosseguimento da execução. O acordo formalizado entre as partes, homologado à fl. 126, não importou a
novação da dívida e previu que, no caso de descumprimento, a execução prosseguiria pelo valor original acrescido de encargos,
com dedução dos valores pagos (item “11” de fl. 116). A planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 132/133 foi
elaborada corretamente, dado que utilizou os índices e termos iniciais aplicáveis ao débito original, conforme mencionado na
planilha que instruiu a exordial (fls. 85/87). Ademais, os julgados mencionados pelo executado na petição de fls. 138/140 se
referem a matéria diversa, daí por que não são aplicáveis ao caso em análise. Por isso, rejeito a impugnação. Não tendo sido
comprovado o pagamento do débito pelos executados, determino o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente no prazo
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1045038-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - S.S. - T.F.E.I.C. - - J.A.P. - - O.N.S. - -
J.I.P. - - J.P. - - J.I.I. e outro - Ciência aos interessados do ofício juntado a fls 2991/2993: Prazo 05 dias. - ADV: ALANA CLARA
ZANELLO ISAAC (OAB 176290/SP), ALANA CLARA ZANELLO ISAAC (OAB 176290/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA
(OAB 405181/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB 187145/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA
(OAB 282419/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE
MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO
JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1045387-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Mercado Crédito
Fundo de Investimento Emdireitos Creditórios Não Padronizado e outros - Geovani Vitor Pereira (ME) e outro - Vistos. Para
apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo,
adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da
dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será
integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo
despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda
os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1047821-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kerbej Participações e Investimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Isa Li Huang, por carta, no endereço informado à fl. 156.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), FAUZI SALLUM (OAB 11627/SP)
Processo 1047981-67.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - K.P.I. - A.M.C. - Intimo a parte autora/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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