Processo ativo

2031680-95.2025.8.26.0000

2031680-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2031680-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: R. R. C. -
Agravada: S. N. da S., (Representando Menor(es)) - Agravado: B. N. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - (REPUBLICADO
PARA CORRETA INTIMAÇÃO DAS PARTES) Agravo de instrumento interposto por R.R.C., que em ação revisional de alimentos,
indeferiu pedido de redução limi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar de pensão alimentícia. (fls. 41/43 da origem). Insurge-se o agravante, aduzindo, em síntese
que atualmente, os alimentos devidos ao Agravado, estão sobre os termos de em caso de vínculo empregatício, 30% dos
rendimentos líquidos. E no caso de desempregado, a pensão alimentícia fixada foi de 60% do salário-mínimo. Como relatado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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