Processo ativo
2033139-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2033139-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2033139-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli Alves
Rodrigues Neves - Agravado: Instituto Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize) - Interessado: Instituto Educação e
Sustentabilidade - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 80 dos autos dos embargos
à execução, que indefer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Alega a agravante que está sendo cobrada por
um valor que já foi pago, motivo pelo qual solicitou a inversão do ônus da prova para que o agravado apresente os supostos
boletos que não foram adimplidos.. Sustenta que Mesmo assim, há chances de Sueli ser surpreendida com bloqueio de
valores e pesquisa de bens em seu nome, por uma dívida que foi completamente adimplida e que sequer tem-se conhecimento
de qual é o valor que está sendo cobrado (na inicial da execução, o agravado cita o valor devido como sendo R$ 532,84 e,
posteriormente, apresenta o valor de R$ 6.623,91 uma diferença gritante.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao
final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Verifica-se que foi proferido acórdão nos autos
do agravo de instrumento nº 2391743-47.2024.8.26.0000. Tendo em vista que o colegiado indeferiu a gratuidade, defiro o
prazo de 3 (três) dias para que a agravante recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de
Farias - Advs: Felipe Gantus Chagas da Silva (OAB: 119964/RS) - Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli Alves
Rodrigues Neves - Agravado: Instituto Educação e Sustentabilidade (Cursinho Maximize) - Interessado: Instituto Educação e
Sustentabilidade - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 80 dos autos dos embargos
à execução, que indefer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Alega a agravante que está sendo cobrada por
um valor que já foi pago, motivo pelo qual solicitou a inversão do ônus da prova para que o agravado apresente os supostos
boletos que não foram adimplidos.. Sustenta que Mesmo assim, há chances de Sueli ser surpreendida com bloqueio de
valores e pesquisa de bens em seu nome, por uma dívida que foi completamente adimplida e que sequer tem-se conhecimento
de qual é o valor que está sendo cobrado (na inicial da execução, o agravado cita o valor devido como sendo R$ 532,84 e,
posteriormente, apresenta o valor de R$ 6.623,91 uma diferença gritante.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao
final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Verifica-se que foi proferido acórdão nos autos
do agravo de instrumento nº 2391743-47.2024.8.26.0000. Tendo em vista que o colegiado indeferiu a gratuidade, defiro o
prazo de 3 (três) dias para que a agravante recolha o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de
Farias - Advs: Felipe Gantus Chagas da Silva (OAB: 119964/RS) - Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - 3º Andar