Processo ativo
2035201-34.2014.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2035201-34.2014.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2035201-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A -
Banco Múltiplo - Agravado: Maria Apparecida Delaqua - Agravado: Jose Delaqua Filho - Decisão Monocrática nº 52.680 Trata-se
de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. É o
relatório. O agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante requereu a desistência do recurso (fls. 994/995), tendo em vista que fora firmado acordo entre as partes
nos autos nº 0168452-81.2011.8.26.0100. Portanto, houve perda do objeto recursal, pois expresso o pedido de desistência. Pelo
exposto, não se conhece do recurso, tendo em vista que prejudicada a sua análise em razão da desistência recursal, que ora se
homologa. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. FLÁVIO CUNHA DA SILVA Relator - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - André Pinhata de Souza
(OAB: 179118/SP) - Rodrigo Pinhata de Souza (OAB: 227058/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A -
Banco Múltiplo - Agravado: Maria Apparecida Delaqua - Agravado: Jose Delaqua Filho - Decisão Monocrática nº 52.680 Trata-se
de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. É o
relatório. O agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avante requereu a desistência do recurso (fls. 994/995), tendo em vista que fora firmado acordo entre as partes
nos autos nº 0168452-81.2011.8.26.0100. Portanto, houve perda do objeto recursal, pois expresso o pedido de desistência. Pelo
exposto, não se conhece do recurso, tendo em vista que prejudicada a sua análise em razão da desistência recursal, que ora se
homologa. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. FLÁVIO CUNHA DA SILVA Relator - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs:
Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - André Pinhata de Souza
(OAB: 179118/SP) - Rodrigo Pinhata de Souza (OAB: 227058/SP) - 3º andar