Processo ativo

2035410-17.2025.8.26.0000

2035410-17.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2035410-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto
Antônio Ahuaji Filho - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Interessado: Posto Diamante Ltda. - Fls. 25: Vistos.
Cediço que não se admite sustentação oral nos julgamentos dos agravos de instrumento, salvo aqueles referentes às
tutelas provisórias (art. 937, CPC) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . O caso dos autos não se apresenta como quaisquer das exceções à regra geral. Como
é descabida a sustentação oral na hipótese, não prospera a oposição desmotivada do agravantes quanto à apreciação do
recurso na sessão virtual permanente da 12ª Câmara de Direito Privado deste tribunal. A adoção do julgamento pelo sistema
virtual prestigia os princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, visto que permite a pronta
colocação do recurso em julgamento, em sessão virtual permanente, sem a necessidade de designação de data específica
para reunião presencial dos julgadores. O julgamento virtual, cabe ressaltar, foi recepcionado pelo sistema adotado pelo
CPC/2015, tornando-se regra, sem qualquer ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa, consoante reiterada jurisprudência do STJ (REsp nº 1.995.565-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma,
j. em 22/11/2022; AgInt nos EAREsp 369.513-GO, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, j. 11.06.19; EDcl no
AgInt nos EREsp 1.656.613-SP, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, j. 11.06.19; EDcl no AgRg no AREsp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:24
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