Processo ativo
2035491-63.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2035491-63.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2035491-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Amaral,Biazzo, Portella e Zucca - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AMARAL, BIAZZO, PORTELA ZUCCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
contra acórdão de fls. 159/162, o qual, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unanimidade, negou provimento ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO para
manter decisão recorrida que acolheu impugnação reconhecendo excesso de execução para excluir montante correspondente a
honorários advocatícios de 5%, do art. 701 do CPC. Sustenta a embargante, em síntese, que o acórdão padeceria de omissão,
uma vez que o embargante teria efetuado o pagamento voluntário do débito, ainda que parcial, razão pela qual faria jus aos
honorários do art. 701 do CPC sobre a quantia paga espontaneamente, como reconhecido no título executivo judicial. Os
honorários do art. 85, § 3º e seus incisos do CPC deveriam incidir somente sobre o saldo remanescente do débito. Nesse
sentido, requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício aventado. Recurso tempestivo. É o relato do
necessário. Dispõe o artigo 1.023, § 2º do CPC: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição
dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos
embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda
a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, tornem
conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Raphael Franco
Del Duca (OAB: 464049/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Amaral,Biazzo, Portella e Zucca - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AMARAL, BIAZZO, PORTELA ZUCCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
contra acórdão de fls. 159/162, o qual, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unanimidade, negou provimento ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO para
manter decisão recorrida que acolheu impugnação reconhecendo excesso de execução para excluir montante correspondente a
honorários advocatícios de 5%, do art. 701 do CPC. Sustenta a embargante, em síntese, que o acórdão padeceria de omissão,
uma vez que o embargante teria efetuado o pagamento voluntário do débito, ainda que parcial, razão pela qual faria jus aos
honorários do art. 701 do CPC sobre a quantia paga espontaneamente, como reconhecido no título executivo judicial. Os
honorários do art. 85, § 3º e seus incisos do CPC deveriam incidir somente sobre o saldo remanescente do débito. Nesse
sentido, requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício aventado. Recurso tempestivo. É o relato do
necessário. Dispõe o artigo 1.023, § 2º do CPC: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição
dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos
embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda
a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, tornem
conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Raphael Franco
Del Duca (OAB: 464049/SP) - 1° andar