Processo ativo
2037683-66.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2037683-66.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2037683-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: José
Elias de Campos - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Em exame de cognição sumária, entendo não estar
demonstrada a probabilidade do direito alegado, considerado que, prima facie, inexistem elementos que demonstrem de modo
categórico que as contrataçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s das operações financeiras contestadas tenham se dado mediante conduta ardilosa do réu ou a
ausência total de culpa do consumidor para a consecução do ocorrido. Sopesadas estas circunstâncias, indefiro o pretendido
efeito ativo. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil,
independentemente do recolhimento de custas. 3. Ao julgamento virtual. 4. P. e Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. CÉSAR
ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Cezar Augusto Machado Yamauchi (OAB: 381953/SP) - Bernardo Parreiras
de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: José
Elias de Campos - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. Em exame de cognição sumária, entendo não estar
demonstrada a probabilidade do direito alegado, considerado que, prima facie, inexistem elementos que demonstrem de modo
categórico que as contrataçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s das operações financeiras contestadas tenham se dado mediante conduta ardilosa do réu ou a
ausência total de culpa do consumidor para a consecução do ocorrido. Sopesadas estas circunstâncias, indefiro o pretendido
efeito ativo. 2. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil,
independentemente do recolhimento de custas. 3. Ao julgamento virtual. 4. P. e Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. CÉSAR
ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Cezar Augusto Machado Yamauchi (OAB: 381953/SP) - Bernardo Parreiras
de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO