Processo ativo

2037689-73.2025.8.26.0000

2037689-73.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2037689-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Maria Fazion de Oliveira - Agravada: Cler Cury - Agravada: Mery Cury Buzalaf - Agravado: Mauro Del Pupo -
Agravado: Maria Aparecida de Oliveira - Agravada: Juracy de Oliveira - Agravada: Maria Izabel Saes - Agravada: Elisabete Maia
Mascetra - Agravad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Dirce da Silva Rio - Agravado: Ana Maria Marra Liborio - Agravado: Orlanda Melão dos Santos - Agravada:
Vilma Aio - Agravado: Marco Antonio Curi - Agravado: Milton Eid Curi - Agravado: Marcelo Curi - Agravado: Edgard Thome -
Agravado: José Toufic Thomé - Agravada: Mirella Thomé - Agravado: Wagner Iared - Agravada: Patrícia de França Ganassali
Iared - Agravado: Walter Iared - Agravado: Calil Iared Júnior - Agravada: Maria Ines Marra Faria - Agravado: João Pínola Marra
- Agravada: Rosa Margarida Marra Teodoro - Agravada: Gecira de Oliveira Marcato - Agravado: Vitor Buzalaf - Agravado: Sueli
Emilia Buzalaf - Agravado: Almir Buzalaf - Agravado: Wilson Buzalaf - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos 1)Converto o
julgamento em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos apresentados
anteriormente nos autos, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da
contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de
Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane
Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. 3) Fixo os honorários periciais em R$3.000,00, cabendo o recolhimento de tal
quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e
é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em igual prazo (15 dias), o banco
devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados. 5) Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita
da nomeação e para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. 6) Apresentado
o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) diase expeça-se mandado de levantamento
em favor do (a) perito (a),observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria.
7) Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho
- Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - Benedito Ribeiro da
Silva (OAB: 165164/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:16
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