Processo ativo

2038435-14.2020.8.26.0000

2038435-14.2020.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 14/01/2013;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2013;
Data de Registro: 27/03/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2038435-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão
Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2012; Dat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Registro:
26/03/2020). No caso, não foram trazidos extratos bancários que permitam verificar a movimentação das contas, de modo que
não restou demonstrada a finalidade de formar reserva. Diga-se que trata-se de prova a ser produzida de plano. Por isso, válida
a penhora. Ante o exposto, após a preclusão desta decisão e com a vinda dos formulários respectivos, expeça-se MLE de 70%
do bloqueio de R$ 2.353,06 em favor da parte executada e de 30% do referido valor em favor da parte exequente. Os demais
valores bloqueados devem ser levantados pela parte exequente. 2- Fls. 868, itens 2 e 3 e 925/926, item II: defiro a penhora
no rosto dos autos nº 1053699-21.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 14º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, 0003718-
74.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e 0016185-90.2019.8.26.0053/37, em trâmite
perante a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo de eventuais créditos obtidos pelo executado Sergio Ferreira dos Santos
(fls. 927/938), até o limite de R$ 25.155,50, em outubro de 2.023. A atualização do débito deve ser informada diretamente pela
parte credora ao juízo que realizar a constrição. Serve a presente de ofício, cuja cópia deve ser encaminhada por e -mail pelo
cartório. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail
institucional do cartório (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br) em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 3- Fls. 925/926, itens III e V: apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito em 15 dias. Com a vinda,
oficie-se à Guarda Civil Metropolitana da Unidade Regional do Campo Limpo nesta Capital (fls. 939) para desconto mensal de
30% dos vencimentos líquidos do coexecutado Sérgio Pereira dos Santos, até o limite do crédito a ser informado, na esteira
da decisão de fls. 874/878. 4- Ausente manifestação da parte executada nos termos de fls. 874/878, item 3 “a”, no que tange a
conduta negligente que lhes foi imputada pelos exequentes quanto à guarda e à conservação dos bens penhorados por forçada
decisão de fl. 791, aplico-lhe multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, III, do CPC). Intime-se. - ADV: WILSON
MAGNANI JUNIOR (OAB 216120/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO
(OAB 432847/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB
81728/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 0053795-95.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0059975-45.2003.8.26.0002 (002.03.059975-1) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tomas Kolischi Junior - - Renata
Vieira Kolisch - Eduardo dos Reis - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro a imissão na posse do imóvel pelo adjudicante. Após
o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE mandado de imissão de posse do imóvel adjudicado à exequente (matrícula 210.973),
localizado na rua Dr. Gentil Leite Martins, nº 242, apto 64, Bloco A, São Paulo. Concedo o prazo de 15 dias para desocupação
voluntária. Na inércia, e munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça retornar ao local para proceder à
imissão coercitiva em favor da exequente. Caso necessário, fica, desde já, deferido o arrombamento e reforço policial. Int. -
ADV: ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP), DIEGO MARTIGNONI
(OAB 426247/SP), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
131725/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP)
Processo 0063273-93.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. -
V.E.B.M. - - C.A.S. - - T.V.M. - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na
petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP),
LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)
Processo 0063820-70.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0066762-75.2012.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Paulo - Solange Saraiva Reis - Caixa Econômica Federal - Fls. 390: Ciência à parte exequente. Prazo de 15 dias para
manifestação. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), EDSON GOMES
BARBOSA JUNIOR (OAB 417725/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 0067198-68.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Associação - Associação dos Proprietários em Paysage
Brise - Hermes Silva Rossignatti e outro - Certidão disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. -
ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), RENATA SIMÕES CARVALHO (OAB 269736/SP), GISLENE
BETTENCOURT SOUSA MONTEIRO (OAB 314618/SP)
Processo 0071457-19.2005.8.26.0002 (002.05.071457-2) - Cumprimento de sentença - BMD-BAN Ativos Financeiros S/A
- Em Liquidação Ordinária - Vistos. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as custas necessárias à realização
das pesquisas requeridas, nos valores atuais (taxa de pesquisa, no valor de 1 a 3 UFESP, para cada ano/ato/pessoa, no código
434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023), sob pena de arquivamento/
extinção. Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0108289-80.2007.8.26.0002 (002.07.108289-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Multipla
Fomento Mercantil Ltda - Vinicius Negro - - Ana Cristina Murno Negro - Alfabens Empreendimentos Imobiliários Ltda - Anna
Maria Negro Mantelli Borges - - Carlos Negro - - Rosana Maria Scarparo Negro - - Domingos Mantelli Borges - Vistos. Fls.
610/614 e 632/633: defiro o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula n. 61.471, uma vez provada a
adjudicação realizada nos autos n. 0018600-27.2008.5.02.038 da 4ª Vara de Osasco, conforme documentos de fls.623/627.
Ressalte, por oportuno, a manifestação de concordância do exequente com o levantamento da referida penhora (fls.632/633).
Por outro lado, em relação a penhora do imóvel de matrícula 61.472, deve ser mantida, uma vez que a venda do imóvel ocorreu
em fraude a execução, sendo certo que foi realizada após sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº. 1070871-
03.2021.8.26.0002, a qual reconheceu a fraude a execução na dação em pagamento realizada em favor dos embargantes (fls.
534/537), de modo que os vendedores tinham plena ciência da ineficácia da dação em pagamento em relação ao enxequete por
ocasião da alienação do imóvel. Neste ponto, registre-se manifestação do próprio adquirente Mário Sérgio indicando pretensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:41
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