Processo ativo
2038621-95.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2038621-95.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2038621-95.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: João
Carelli Placco - Agravado: Adilson Damaso de Oliveira - Agravada: Rosana de Lourdes Ivanoski de Oliveira - Interessada: Ana
Amélia Furlan Placco - Interessado: Paulo Pereira Assis - Interessada: Ana Lúcia Aprígio Assis - Interessado: Amauri Grama
Hoeppner - Interessada: Salo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Abdelnour Hoeppner - O tribunal local esgotou sua jurisdição no caso com o julgamento do
agravo de instrumento, bem como esgotada a atribuição conferida a esta Presidência com os exames negativos dos recursos
especiais. Ademais, como decorre da disposição contida no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, a sentença
homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição
efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, sem outro recurso pendendo de apreciação, certifique-se o trânsito em
julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo (fls. 157/158). - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) - Gustavo Barbaroto Paro
(OAB: 121227/SP) - Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP) - Virginia Abud Salomao (OAB: 140780/SP) - Ademar
Mansor Filho (OAB: 168336/SP) - Marcio Gimenes dos Santos (OAB: 268288/SP) - Mariane Brito Barbosa (OAB: 323739/SP) -
Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: João
Carelli Placco - Agravado: Adilson Damaso de Oliveira - Agravada: Rosana de Lourdes Ivanoski de Oliveira - Interessada: Ana
Amélia Furlan Placco - Interessado: Paulo Pereira Assis - Interessada: Ana Lúcia Aprígio Assis - Interessado: Amauri Grama
Hoeppner - Interessada: Salo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Abdelnour Hoeppner - O tribunal local esgotou sua jurisdição no caso com o julgamento do
agravo de instrumento, bem como esgotada a atribuição conferida a esta Presidência com os exames negativos dos recursos
especiais. Ademais, como decorre da disposição contida no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, a sentença
homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição
efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, sem outro recurso pendendo de apreciação, certifique-se o trânsito em
julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo (fls. 157/158). - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vanderlei Giacomelli Junior (OAB: 117983/SP) - Gustavo Barbaroto Paro
(OAB: 121227/SP) - Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP) - Virginia Abud Salomao (OAB: 140780/SP) - Ademar
Mansor Filho (OAB: 168336/SP) - Marcio Gimenes dos Santos (OAB: 268288/SP) - Mariane Brito Barbosa (OAB: 323739/SP) -
Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º