Processo ativo

2039737-05.2025.8.26.0000

2039737-05.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2039737-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: A. A. M.
J. - Agravado: A. A. M. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 43/46 (autos de origem) que,
nos autos de alimentos, indeferiu a fixação de verba alimentícia provisória. Sustenta o agravante que tem 23 anos e trabalha
como motoboy, sem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. registro na carteira. Alega que iniciou curso de ensino superior cuja mensalidade é de R$ 1.435,00. Aduz
que reside em cidade distinta do local onde fica a faculdade e terá gastos com transportes em torno de R$ 500,00. Defende que
realiza trabalhos eventuais para arcar com suas despesas diárias e que reside com sua genitora, a quem auxilia no sustento.
Argumenta que sem a contribuição de seu genitor não será possível concluir os estudos. Pleiteia a concessão do efeito ativo
para que sejam fixados alimentos provisórios em 20% dos rendimentos do agravado e, ao final, a reforma da decisão combatida,
confirmando-se a tutela concedida. Recurso processado, sem a concessão do efeito pleiteado. É o relatório. Verificou-se a
renúncia do mandado do patrono do agravante (fls. 18), sem que houvesse a constituição de novo advogado. Concedido prazo
para a constituição de novo procurador (fls. 25), o agravante quedou-se inerte (fls. 27). Desta forma, NÃO CONHEÇO do
presente recurso, nos termos do artigo 76, §2º, inciso I, do Código Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs:
Nathália Fernanda Almeida da Silva (OAB: 494122/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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