Processo ativo

2040219-50.2025.8.26.0000

2040219-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2040219-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Relíquia - Agravado: Antonio Vilhena Paula Souza - Agravada: Maria Aparecida Santos Vilhena Souza - Vistos. Foi
determinado ao agravante o recolhimento da despesa postal de intimação dos agravados que se encontram sem representação
(p. 21). No entanto, decorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u o prazo legal sem a providência (p. 25). A Lei Estadual 11.608/2003 (atualizada pela Lei
17.785/2023), embora em seu artigo 2º não inclua as despesas postais no conceito de taxa judiciária, no § 4º do seu artigo
4º dispõe que tais despesas também integram o conceito de preparo, razão pela qual a falta de recolhimento gera deserção.
Portanto, o preparo foi recolhido de forma insuficiente, de modo que se fazia necessária a complementação. Diante da inércia do
agravante em providenciar o recolhimento do valor correspondente às despesas postais para intimação do agravado, com base
no artigo 1.007 § 2º, do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso e deixo de conhecer do agravo. P.I. - Magistrado(a)
Dario Gayoso - Advs: Talita Juliani Cravo Fritsch (OAB: 257155/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:11
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