Processo ativo

2040321-72.2025.8.26.0000

2040321-72.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
versando sobre matéria estranha ao rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil, quando verificada a urgência decorrente da
inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Não é o caso dos destes autos, pois o agravante não demonstra
os danos irreparáveis que lhe advirão caso impugne a matéria em eventual recurso de apelação, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do art. 1.009, §
1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, é firme a jurisprudência este Tribunal: Agravo de Instrumento. Compra e venda
de imóvel. Ação declaratória de quitação c.c. restituição de valores. Decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva
do coréu pessoa física, bem como a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor. Matérias que não se inserem no rol
do art. 1.015, do CPC. Descabe taxatividade mitigada ao caso. Questão que pode ser arguida em preliminar de apelação,
nos moldes do art.1.009, §1º, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento
2040321-72.2025.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu
- 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca
e apreensão. Decisão que rejeitou as impugnações ao benefício da justiça gratuita e ao valor da causa, bem como afastou
a preliminar de ilegitimidade passiva. Matérias que não constam do rol do artigo 1.015 do CPC/15. Inaplicabilidade do Tema
n° 988 do C. STJ. Ausência de prova de urgência. Precedente desta C. Câmara. Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de
Instrumento 2027159-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025). Ante o exposto, não se conhece
do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 4 de abril de 2025 ANA LÚCIA ROMANHOLE MARTUCCI Relatora - Magistrado(a)
Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Jose Alfredo Dallari Junior (OAB: 317905/SP) - Daniele Roza Vieira (OAB: 388307/SP) -
Victor Hugo Souza Tosta (OAB: 489630/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:26
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