Processo ativo

2042378-63.2025.8.26.0000

2042378-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2042378-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. F.
B. - Agravado: K. R. de F. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. C. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento contra decisão, que nos autos de Ação de fixação de Alimentos, concedeu a tutela de urgência,
fixando alimentos provisórios e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional em caso de trabalho autônomo e
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos do agravante em caso de vínculo empregatício. Sustenta o agravante que
não detém condições de arcar com os alimentos provisórios fixados, já que é beneficiário do INSS, recebendo mensalmente
a quantia de R$ 2.176,41 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Afirma que teve vínculo com a
empresa MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que se encerrou em 23/11/2022, bem como
que as alegações de que o agravante aluga maquinários e que presta serviços como motorista de aplicativo são inverídicas.
Requer que seja deferida a tutela recursal, a fim de determinar que os alimentos provisórios sejam fixados em 20% (vinte
por cento) dos rendimentos líquidos do agravante em caso de trabalho com vínculo empregatício e para 25% (vinte e cinco
por cento) do salário-mínimo em caso desemprego. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. os arts. 300 e 301 do Código de
Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano no presente caso, ante análise
perfunctória dos documentos juntados. Pelo que consta dos autos, os alimentos fixados visam a manutenção de uma filha
de menos de dois anos, e se mostram adequados ao comumente adotado em casos análogos, não existindo qualquer
situação excepcional apta a determinar sua minoração nesse momento processual, sendo temerário decidir em desfavor dos
alimentandos em cognição sumária. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo. Dispenso informações. À contraminuta.
Intime-se a D. Procuradoria. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Cleide Rabelo Cardoso (OAB: 243696/SP) -
Michele Souza de Sá (OAB: 188558/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:07
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