Processo ativo
2042880-46.2018.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2042880-46.2018.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, JUSTIFICANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO. A APURAÇÃO DO DÉBITO DEVERÁ OCORRER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPOSITIVO E
TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) POSSUI
NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART.
7º, VIII E XV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.059/08, ARTS. 26, 37 E 38. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, ADI Nº 2042880-
46.2018.8.26.0000; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004503-06.2024.8.26.0358, REL. LUIZ FERNANDO PINTO
ARCURI, J. 18.10.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004187-90.2024.8.26.0358, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL,
J. 30.10.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021477-74.2024.8.26.0405, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR
MOELLER, J. 12.09.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - 16º Andar, Sala 1607
SALÁRIO. A APURAÇÃO DO DÉBITO DEVERÁ OCORRER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPOSITIVO E
TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) POSSUI
NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART.
7º, VIII E XV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.059/08, ARTS. 26, 37 E 38. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, ADI Nº 2042880-
46.2018.8.26.0000; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004503-06.2024.8.26.0358, REL. LUIZ FERNANDO PINTO
ARCURI, J. 18.10.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004187-90.2024.8.26.0358, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL,
J. 30.10.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021477-74.2024.8.26.0405, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR
MOELLER, J. 12.09.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - 16º Andar, Sala 1607