Processo ativo
2043054-11.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2043054-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2043054-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Agravante: Florence
Cristina G. Cavallieri - Agravado: Avbex Veículos e Transportes Ltda - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra SENTENÇA (fls. 209/212 dos autos de origem) prolatada nos EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º1002222-
13.2022.8.26.0596 pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pedidos respectivos deduzidos. Recorre a Embargante,
buscando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta na origem. Sustenta, em resumo, que a matéria tratada
no caso diz respeito a agiotagem. Alega ter sofrido cerceamento de defesa, pois o MM. Juízo a quo não inverteu o ônus da
prova, tampouco deferiu as provas requeridas (fls. 1/11). Dispensado o recolhimento do preparo, pois se trata de recorrente
que litiga sob o abrigo da assistência judiciária gratuita (fls. 131 do processo de origem). Em cognição inicial (fls. 23/24)
indeferi a antecipação da tutela recursal e determinei a intimação da parte Agravada, assim como da Agravante, para que,
no mesmo prazo, esclarecesse a respeito do cabimento do recurso, nos termos do art. 1.015 do CPC. Sobreveio, no entanto,
manifestação de desistência da parte Agravante (fls. 26). É o Relatório. Decido monocraticamente, consoante permissão do
art. 932, inciso III, do CPC. Tendo em vista que a parte recorrente manifestou expresso interesse na desistência do recurso
(fls. 26), o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do art. 998, caput, do CPC, desapareceu o interesse
recursal, autorizando, assim, o julgamento pelo relator, monocraticamente, na forma do art. 932, inciso III, do mesmo diploma.
Ante o exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Glaucia
Maria Martins de Mello (OAB: 72978/SP) - Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Agravante: Florence
Cristina G. Cavallieri - Agravado: Avbex Veículos e Transportes Ltda - Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra SENTENÇA (fls. 209/212 dos autos de origem) prolatada nos EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º1002222-
13.2022.8.26.0596 pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pedidos respectivos deduzidos. Recorre a Embargante,
buscando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta na origem. Sustenta, em resumo, que a matéria tratada
no caso diz respeito a agiotagem. Alega ter sofrido cerceamento de defesa, pois o MM. Juízo a quo não inverteu o ônus da
prova, tampouco deferiu as provas requeridas (fls. 1/11). Dispensado o recolhimento do preparo, pois se trata de recorrente
que litiga sob o abrigo da assistência judiciária gratuita (fls. 131 do processo de origem). Em cognição inicial (fls. 23/24)
indeferi a antecipação da tutela recursal e determinei a intimação da parte Agravada, assim como da Agravante, para que,
no mesmo prazo, esclarecesse a respeito do cabimento do recurso, nos termos do art. 1.015 do CPC. Sobreveio, no entanto,
manifestação de desistência da parte Agravante (fls. 26). É o Relatório. Decido monocraticamente, consoante permissão do
art. 932, inciso III, do CPC. Tendo em vista que a parte recorrente manifestou expresso interesse na desistência do recurso
(fls. 26), o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do art. 998, caput, do CPC, desapareceu o interesse
recursal, autorizando, assim, o julgamento pelo relator, monocraticamente, na forma do art. 932, inciso III, do mesmo diploma.
Ante o exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Glaucia
Maria Martins de Mello (OAB: 72978/SP) - Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP) - 3º Andar